1 - Nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e pela Lei 64-4/2008, de 30 de Dezembro, torna-se público que por despachos do Presidente da Câmara de 07 de Setembro e 8 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para o provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos do Município de Ferreira do Zêzere.
2 - A área de actuação do cargo a prover encontra-se definida no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
3 - Requisitos legais de admissão: os constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, com redacção dada pela Lei 51/2005, nomeadamente serem trabalhadores públicos licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil exigido: pretende-se que os candidatos detenham profundos, especializados comprovados conhecimentos técnicos, teóricos e práticos ao nível das atribuições subjacentes ao cargo dirigente em causa e aptidão para o exercício de funções de direcção, gestão, coordenação e controlo, assim como comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos, bem como formação profissional adequada com a área posta a concurso, nomeadamente a nível de Administração Autárquica, e formação especifica para alta direcção em Administração Autárquica (Curso de Alta Direcção em Administração Local ou equiparado).
5 - Requisitos específicos: licenciatura em Administração Pública e Autárquica.
6 - Condições preferenciais: experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida a nível de autarquias locais.
7 - A selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e de entrevista pública, nas quais se ponderará o perfil do candidato, a experiência profissional e os conhecimentos adequados para o desempenho do cargo em questão.
8 - A remuneração mensal ilíquida corresponde a 2.613,84 (euro).
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio com aviso de recepção, devidamente elaborada com os elementos constantes do ponto n.º 10 do presente aviso e acompanhadas da documentação solicitada no ponto n.º 11 do mesmo, sob pena de exclusão, para a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.
10 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, código postal e número de telefone);
Identificação do cargo a que se candidata e do local onde o aviso de abertura foi publicado;
Situação face aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Documentos comprovativos das habilitações académicas, do currículo profissional e da formação profissional, devidamente detalhados, actualizados, comprovados e assinados;
Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública.
12 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Engenheiro João Pedro Frias Freitas, Chefe de Divisão de Urbanismo, Obras Municipais e Ambiente, do Município de Ferreira do Zêzere;
Dr.ª Susana Maria dos Santos Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município do Sardoal;
Dr. Luís Filipe Gonçalves Boavida, Professor no Departamento de Administração Pública da Escola Superior de Gestão de Tomar.
14 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme estipulado no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
15 - Publicação do aviso: este aviso será disponibilizado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) a contar da presente publicação.
Paços do Município de Ferreira do Zêzere, 07 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
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