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Aviso 23022/2009, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 23022/2009

Nos termos do Despacho Conjunto 373/200, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por despacho do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 2009.10.29, no uso da delegação de competências (Despacho 17987/2009 publicado no D.R. 2.ª série n.º 149, de 04.08.2009), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, 03 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica.

6 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - funções genericamente previstas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto; e

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, consideram-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, as quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

13 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

a) Informática, computadores e sistemas operativos;

b) Aplicações de escritório electrónico;

c) Privacidade e segurança;

d) Comunicação de dados de redes;

e) Gestão de sistemas, redes e comunicações

f) Sociedade de informação e Internet.

14 - A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

15 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas acima indicados são divulgadas em anexo ao presente aviso.

16 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia - Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

18 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 - Do requerimento da admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo Bilhete de Identidade, endereços postal e electrónico, código postal e telefone e ou telemóvel);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

iii) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

c) Curriculum vitae profissional detalhado, devidamente actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas.

21 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para presentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

23 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

24 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Rita Sesinando Tavares Palla e Carmo Monteiro - Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Vogais efectivos:

Doutor Pedro Abílio Duarte Medeiros - Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Licenciada Susana Paula Barreto Correia Dantas Pereira - Especialista de Informática de Grau 2 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Vogais suplentes:

Licenciado Samuel Renato Jesus Marques Neves - Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

Licenciada Dora Maria Andrade Soares - Técnica superior da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL

25 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 - As actas do júri, donde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização de prova e conhecimentos e entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

28 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

29 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

30 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

31 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do n.º 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, junto ao placard da Divisão de Recursos Humanos, e disponibilizada na sua página electrónica (www.fct.unl.pt).

32 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados esses, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

33 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

34 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

35 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, no portal da Faculdade de Ciências e Tecnologia e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, aos 04 de Dezembro de 2009. - O Director, Prof. Doutor Fernando Santana.

ANEXO

Bibliografia aconselhada

Título: Redes de Computadores - Curso Completo

Autor: José Gouveia/Alberto Magalhães

Curso Técnico de Hardware - 5.ª Edição Actualizada

Autor: José Gouveia e Alberto Magalhães

Linux para PCs - Caixa Mágica - O Linux em Português - 3.ª Edição Actualizada

Autor: Paulo Trezentos/Susana Nunes

Windows 2003 Server Para Profissionais - Vol 1

Autor: Paulo Loureiro

Fundamental do Windows XP

Autor: Vítor Beça/João Silva Castelo

Bibliografia recomendada

Livro 1 - Engenharia de Redes informáticas

Autor(es): Edmundo Monteiro e Fernando Boavida

Editora: FCA, 2000

Livro 2 - Linux Curso Completo

Auto(es): F. Pereira

Editora: FCA

Livro 3 - Fundamentos de Sistemas Operativos

Autor(es): J.A.Marques, P. Guedes

Editora: Presenta

Livro 4 - Tecnologia de Base de Dados

Autor(es): José Luís Pereira

ISBN: 972-722-143-2

Editora: Lidel

Livro 5 - NetWorK Security Essentials - Applications and Standards,

Autor(es): William Stallings,

ISBN: 0-13-016093-8

Editora: Prentice Hall, 1999, ISBN

Livro 6 - Windows Server 2003 - Curso Completo

Autor(es) - Samuel Santos/António Rosa

Editora: FCA

202692776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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