Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22983/2009, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 47 postos de trabalho da carreira especial médica, a prover nos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 22983/2009

1 - Faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 3 de Dezembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 47 postos de trabalho da carreira especial médica, a prover nos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo previsto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro e nova redacção dada pelo Decreto-Lei 44/2007, e ainda as Portarias 43/98, de 26 de Janeiro, 44/98, de 27 de Janeiro e 47/98, de 30 de Janeiro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região conforme identificados no Anexo 1.

5 - Remuneração - conforme área de actuação.

6 - Conteúdo funcional: Exercício das correspondentes funções nos termos do Diploma que regula a carreira médica.

7 - Requisitos de admissão ao concurso: Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização da candidatura - A candidatura é formalizada mediante requerimento tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na página electrónica desta Administração Regional (www.arslvt.min-saude.pt), ou nas instalações sitas na Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77, R/C, em Lisboa.

A candidatura deve ser entregue na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Região, sita na Av.ª dos Estados Unidos da América, 75-2.º Piso, 1749-046 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, entre as 09.30h e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Profissional (devidamente datado e assinado e com documentos comprovativos);

b) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão, Número de Identificação Fiscal; Cédula Profissional);

c) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo, execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e para o qual se candidata.

e) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

10 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.

12 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os métodos de selecção serão aplicados mediante avaliação curricular e entrevista profissional, com carácter eliminatório, sendo que:

A avaliação curricular, terá por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional;

A entrevista profissional, visa avaliar o perfil pessoal e profissional do concorrente. A entrevista terá a duração de aproximadamente 30 minutos.

13.1 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

13.2 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleçcão e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes, sempre que solicitadas.

14 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 2.º piso desta Região de Saúde, sita na Av.ª Estados Unidos da América n.º 75, 2.º piso - 1749-046 Lisboa.

15 - Composição do Júri - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Madalena Cardoso Gonçalves Mourão de Carvalho Cordeiro, Chefe de Serviço de Clínica Geral, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, Centro de Saúde da Alameda.

Vogais efectivos:

1.ª Vogal: Maria da Graça Santos Martins Duarte, Chefe de Serviço de Clínica Geral do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, Centro de Saúde de Santo Condestável.

2.ª Vogal: Maria Alice Marques Mira Granja, Assistente Graduada de Clínica Geral do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, Centro de Saúde da Ajuda.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Maria Teresa Nunes Fernandes Lopes Chitas, Assistente Graduada de Clínica Geral, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, Centro de Saúde da Alameda.

2.ª Vogal: Maria Fernanda Carvalho Labrincha, Chefe de Serviço de Clínica Geral, do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, Centro de Saúde da Alameda.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Lisboa, 3 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, (Rui Portugal).

ANEXO 1

Carreira Especial Médica

(ver documento original)

202693675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda