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Despacho 27293/2009, de 21 de Dezembro

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Sumário

Despacho de reestruturação de serviços, e lista de pessoal a colocar em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 27293/2009

Com base no disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, tendo em conta a estrutura nuclear e atribuições das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas estabelecidas pela Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, pelo meu Despacho 9753/2007 de 30 de Março, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 102 de 28 de Maio de 2007, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, abreviadamente designada por DRAP Alentejo, com as respectivas atribuições e competências.

Pelo meu Despacho 31109/2008, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008, foram efectuados alguns ajustamentos tendo em vista flexibilizar e agilizar a gestão integrada da DRAP Alentejo, tendo sido formalizada a criação do Centro de Experimentação do Centro Alentejo (CECA), integrado no Núcleo de Coordenação dos Centros de Experimentação, Demonstração e Divulgação da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, e que integrava os seguintes prédios rústicos:

Herdade da Revilheira, m.c: 477-009, sito na freguesia do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz;

Herdade dos Espinhais, m.c: 437-009, sito na freguesia do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz;

Herdade do Picão, m.c:4-006, sito na freguesia do Corval, concelho de Reguengos de Monsaráz;

Posto de Fruticultura de Viana do Alentejo, artigo 145, secção L, sito na freguesia de Viana do Alentejo, concelho de Viana do Alentejo.

No CECA foi ainda incluído o Posto Experimental de Évora - Herdade dos Currais e Simalhas (m.c: 4-O1,S.Manços, Évora) apesar da DRAPAlentejo não desenvolver aí qualquer actividade, uma vez que o mesmo havia sido cedido à ACBM- Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos, no âmbito de um protocolo, celebrado em 1 de Fevereiro de 2005.

Por Despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, de 1 de Agosto de 2008, foi autorizada a alienação e a celebração de contrato promessa de compra e venda dos prédios rústicos "Herdade da Revilheira", "Herdade dos Espinhais", "Herdade do Picão", e do "Posto de Fruticultura de Viana do Alentejo", cuja adjudicação definitiva, entretanto, já ocorreu.

Considerando que o CECA foi criado para garantir a gestão técnico-económica das actividades agro-pecuárias e dos trabalhos de experimentação, demonstração e divulgação, e não se tendo desenvolvido, na "Herdade dos Currais e Simalhas", qualquer actividade relacionada com o objecto para o qual o Centro foi criado, em virtude da celebração, em 1 de Fevereiro de 2005, de um protocolo com uma associação do sector - "Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos" - e, estando em curso, também, o seu processo de alienação, sendo que não existem trabalhadores da DRAP Alentejo afectos a esta área, não se justifica a manutenção deste prédio no Centro, passando todas as questões relacionadas com a "Herdade dos Currais e Simalhas", para a jurisdição da Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas da DRAP Alentejo;

Considerando que, com a alienação dos prédios rústicos acima identificados, a inexistência de actividades por externalização e de postos de trabalho no prédio "Herdade dos Currais e Simalhas" e com a atribuição das questões com ele relacionadas à Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas, se extinguem todas as actividades e os postos de trabalho do referido Centro, foi alterada a área de actividade do Núcleo de Coordenação dos Centros de Experimentação, Demonstração e Divulgação da DRAP Alentejo e determinada a extinção do CECA, por meu Despacho 23410/2009, 8 de Outubro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2009;

Considerando que, os instrumentos de mobilidade geral previsto nos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não são aplicáveis ao universo de trabalhadores afectos ao CECA, resultou o apuramento de um número de postos de trabalho, necessários para assegurar as actividades e procedimentos decorrentes das inerentes atribuições e competências, inferior ao número de efectivos existentes;

Por meu despacho de 27 de Abril de 2009, face à externalização das actividades do CECA, à inexistência de actividades e de postos de trabalho no prédio "Herdade dos Currais e Simalhas", foi iniciado o processo de reestruturação com extinção do Centro, nos termos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, procedendo-se à audiência de interessados sob a forma escrita, por ofício registado com aviso de recepção de 6 de Maio de 2009, referência 480/DSAGR/09 - 202/013/002.

Atentas as circunstâncias acima descritas não foi necessária a aplicação de qualquer dos métodos de selecção previstos no art.º16.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, já que os 14 postos de trabalho existentes no CECA estavam directa e exclusivamente afectos à área de actividades funcional desenvolvida por este Centro.

Acresce que o presente processo de reestruturação abrange, tão só os trabalhadores do Centro de Experimentação do Centro Alentejo dado que as actividades nele desenvolvidas estão claramente autonomizadas relativamente aquelas que são desenvolvidas pelo Núcleo, conforme resulta do Mapa de Postos de Trabalho da DRAPAlentejo, aprovado por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento e das Pescas de 11 de Julho de 2009, sendo certo também, que no concelho de Reguengos de Monsaraz, não existem outros serviços deste Núcleo

Nestes termos, cumpridas que foram todas as formalidades legais, e concluído que ficou o processo de reestruturação com extinção do Centro de Experimentação do Centro Alentejo, aprovo ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante o qual produzirá efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, atento o disposto no n.º 2 do referido diploma.

10 de Dezembro de 2009. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

Lista de pessoal para efeitos de reestruturação do centro de experimentação do Centro Alentejo

(ver documento original)

202691009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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