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Aviso 22815/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22815/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, DE 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director da Escola Secundária do Marco de Canaveses, de 22/07/2009, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do senhor director - geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 14/07/2009, publicado em 21/07/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, página 28511, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta Escola até 18 de Junho de 2009, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até a sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553 - C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária do Marco de Canaveses, com sede na Rua Engenheiro Carneiro Geraldes, 175 - 4630-284 Marco de Canaveses.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

5.10 -2 postos de trabalho, na base de 4 h/dia para satisfazer necessidades durante o 2.º 3.º período escolar, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional.

6 - Remuneração Base prevista: a correspondente ao valor proporcional da hora, referente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,, convenção especial ou lei especial,

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8 - Atento ao disposto do n.º 52 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalhos idênticos aqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea 1 do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Constituem factores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: dez dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovados por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República 2.ºa série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de Administração Escolar da Escola Secundária do Marco de Canaveses, e entregue, pessoalmente nas instalações desta Escola, ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Director da Escola.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum VITAE datado e assinado (fotocópia)

Declarações de experiencia profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

11.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção

12.1 - O método de selecção será a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

13 - Composição do Júri:

Presidente - José Maria de Azevedo Teixeira - Director

Vogais efectivos:

Luís Fernando Nunes Vieira - Sub - Director

António José Machado Loureiro - Adjunto - Director

Vogais suplentes:

Nélia de Fátima Gomes da Rocha Vieira - Adjunta - Director

Berta Maria de Sousa Magalhães - Adjunta - Director

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do métodos de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimentos Administrativos.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos após homologação do Senhor Director da escola Secundária do Marco de Canaveses, é disponibilizada na página da Internet desta escola www2-esec-marco-canaveses.rcts.pt bem como em edital afixado no placard da entrada principal da Escola.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Escola, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na Série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de Dezembro de 2009. - O Director, José Maria de Azevedo Teixeira.

202684684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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