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Aviso (extracto) 22786/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22786/2009

Procedimento concursal de recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de cinco postos de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico previstos no Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

Nos termos do disposto na n.º 3 do artigo 6.º e artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Director Regional de 2 de Julho de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com a categoria de Assistente Técnico, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de cinco lugares previstos, e não ocupados no mapa de pessoal.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/20089, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional.

1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

2 - Local de Trabalho: 4 postos de trabalho na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), sita na Quinta das Oliveiras EN 3, em Santarém e 1 Posto de trabalho na área geográfica da Delegação Regional do Oeste.

3 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de Admissão - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5 - Outros requisitos:

5.1 - Os candidatos deverão ter já estabelecido uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de Escolaridade, com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, ou habilitação exigida aquando do ingresso na carreira.

5.2.1 - Constituem factores preferenciais, os seguintes:

Experiência comprovada, no mínimo de 1 ano, em atendimento ao público; capacidade de comunicação verbal e escrita; conhecimentos, competências e experiência em organização e arquivo das áreas administrativas; conhecimentos, competência e experiência em informática na óptica do utilizador; registo e reencaminhamento de correio.

5.3 - Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

6 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Director Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, ambos disponíveis na página electrónica da DRAPLVT, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção para Quinta das Oliveiras EN 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, dele devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com a identificação da carreira e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) A opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Curriculum Vitae, modelo europeu, datado e assinado, onde, constem nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detidas, referindo as respectivas acções de formação e as entidades promotoras;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da categoria e carreira de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório, descrição da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, bem como informação das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na (s) carreira (s) de Assistente Administrativo e ou Técnico Profissional.

6.1.1 - Os candidatos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 6.1, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo Núcleo de Recursos Humanos.

6.2 - O prazo de apresentação das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

7 - Os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, sendo eliminatórias "per si":

7.1 - As Provas de Conhecimento, visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competência técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo a ponderação para a valoração final de 50 % e adoptada à escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

7.2 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, sendo de realização individual, efectuada em suporte papel, sem consulta, com a duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Administração Pública; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e legislação complementar; Leis orgânicas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo; Estrutura orgânica flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Procedimento concursal.

A bibliografia e a legislação necessária à preparação dos temas indicados são as seguintes:

Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro (Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas); Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro (Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura Nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro (Estrutura Flexível das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas); Despacho 14556/2009, DR, 2.ª série, n.º 123, de 29 de Junho de 2009 (Estrutura Orgânicas flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo); Decreto-Lei 32/2008, de 25 de Fevereiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas); Declaração de Rectificação 22-A/2008, DR, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril; Decreto Regulamentar 121/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo a ponderação para a valoração final de 50 %.

7.4 - A valoração em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.5 - Classificação final: a classificação final dos candidatos quando aplicados os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC+AP)/2

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Provas de Conhecimento;

AP = Avaliação Psicológica.

7.6 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

7.6.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se actividade profissional, se relacionar com o posto de trabalho.

7.6.2 - A ponderação para a valoração final, da avaliação curricular será de 50 %, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores

FP - Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridos desde 1 de Janeiro de 2004, até ao limite de 20 valores.

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração menor a 35 horas - 10 valores + 1 valores por cada acção;

Acções de formação com duração maior ou igual a 35 horas - 10 valores + 2 valores por cada acção;

EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e considerando o grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a 1 ano e até 3 anos - 14 valores

De 3 anos a 6 anos - 16 valores

De 6 anos a 10 anos - 18 valores

Superior a 10 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a prover, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação (média aritmética) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

7.6.3 - Entrevista de Avaliação das Competências - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.6.4 - A ponderação para a valoração final da entrevista de avaliação de competências será de 50 %;

8 - Classificação final: a classificação final dos candidatos quando aplicados os métodos de selecção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC+EAC)/2

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

9 - Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos pontos 6.1 e 6.2 do n.º 6, do presente aviso, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura.

10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado método ou fases seguintes.

11 - Critérios de preferência - em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/22009, de 22 de Janeiro.

12 - Excepcionalmente, e quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima identificados, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método obrigatório, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

14.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Luís Filipe da Silva Cid, Chefe de Divisão de Modernização e Comunicação;

1.º Vogal: Maria Fernanda Damião Leal Grosso, Coordenadora Técnica

2.º Vogal: Cristina Maria Soares Simões Mendes, Assistente Técnica.

Suplentes:

1.º Vogal: Maria Lúcia Prioste Peças Ferreira, Assistente Técnica;

2.º Vogal: Maria Luísa Gil Roque Marques Ferreira, Assistente Técnica.

15.1 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha e classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b)c ou d) do n.º 3, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, devendo os candidatos obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica da DRAPLVT.

18 - Forma de publicitação: os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção expressa numa escala de 0 a 20 valores.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, sendo afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da DRAPLVT e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis, contados a partir da publicitação no Diário da República.

23 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho caracterizados no presente aviso.

24 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2009.11.26. - O Director Regional, José António de Sousa Canha.

202683769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Decreto-Lei 32/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., o Decreto Regulamentar n.º 6/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, o Decreto Regulamentar n.º 7/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministér (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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