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Aviso 22767/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 22767/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato a termo resolutivo certo

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Arrentela de 25 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia, na carreira de Assistente Operacional, para as funções na área de Jardinagem.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho.

3 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia.

5 - Descrição sumária das competências: Cultivo de flores, arbustos, árvores ou outras plantas, limpeza de arruamentos e canteiros e sementeira de relvados em parques e jardins públicos e, todas as operações inerentes ao desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, bem como operar com diversos instrumentos inerentes à função de jardinagem, manuais ou mecânicos.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Habilitações literárias - Titularidade da escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1. - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Requisitos específicos:

a) Ser possuidor de carta de condução da categoria B.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1. - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Arrentela, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Largo 25 de Abril, Arrentela, 2840-149 Seixal, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República, onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, ou do cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração sobre compromisso de honra e, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 9.1. deste aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Quanto aos métodos de selecção:

12.1 - Conforme consta da deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta o Protocolo de Delegação de Competências celebrado com a Câmara Municipal do Seixal e o consequente aumento excepcional e temporário da actividade que daí deriva, os postos de trabalho têm que estar preenchidos tão urgente quanto possível. Aplicando os dois métodos obrigatórios para o recrutamento, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta os prazos de notificação e ainda os de audiência de interessados, tornar-se-ia impossível preencher os postos de trabalho em causa, em tempo útil, o que causaria graves e irreparáveis transtornos, tanto para os serviços, como para a população, impedindo o normal desenvolvimento de actividades e a prossecução das atribuições cometidas por lei a esta Junta de Freguesia. Assim, dada a urgência da contratação, optou-se pela prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e aplicar apenas um único método de selecção.

12.2. - O método de selecção obrigatório a aplicar é Prova de Conhecimentos, obedecendo aos seguintes critérios:

12.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 100 %. Esta prova será oral e terá a duração de 30 minutos. A prova versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das funções a desempenhar.

12.3 - Os candidatos que não compareçam, consideram-se automaticamente excluídos.

12.4 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Classificação Final:

13.1 - Os resultados obtidos por aplicação do método de selecção, serão afixados através da respectiva lista alfabética, sendo que a lista unitária, obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que após homologação, será afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica, www.jf-arrentela.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

16 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Maria Delfina Marques Pereira Inácio - Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Arrentela, responsável pelo Pelouro das Redes viárias e Trânsito, Equipamentos e Pessoal;

Vogais efectivos:

1.º Luís Balixa Serrano, com a categoria de Encarregado Operacional do quadro de pessoal da Freguesia de Arrentela;

2.º - Vera Maria Ermida Almeida, com a categoria de Coordenadora Técnica do quadro de pessoal da Freguesia de Arrentela.

Vogais suplentes:

1.º - Josélia Espadinha Gonçalves Martins, com a categoria de Encarregado Operacional do quadro de pessoal da Freguesia de Arrentela;

2.º - Elisiário Guerreiro Candeias - Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Arrentela, responsável pelo Pelouro das Acessibilidades, Planeamento e Urbanismo, meio Ambiente e Higiene Urbana e Mercados.

4 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Junta, Maria Teresa Pires Nunes.

302662513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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