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Aviso 22745/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Maria de Jesus Oliveira Velez Barreto como secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao presidente

Texto do documento

Aviso 22745/2009

Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c), n.º 1, artigo 73.º e n.º 3 do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeia para o cargo de Secretária do Seu Gabinete de Apoio Pessoal, Maria de Jesus Oliveira Velez Parreiras Barreto, Assistente Técnica. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

Paços do Município de Monforte, aos 30 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

302579935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1453245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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