Aviso 22745/2009, de 17 de Dezembro
Nomeação em comissão de serviço de Maria de Jesus Oliveira Velez Barreto como secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao presidente
Aviso 22745/2009
Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c), n.º 1, artigo 73.º e n.º 3 do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeia para o cargo de Secretária do Seu Gabinete de Apoio Pessoal, Maria de Jesus Oliveira Velez Parreiras Barreto, Assistente Técnica. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto)
Paços do Município de Monforte, aos 30 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
302579935
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1453245.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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