Aviso (extracto) n.º 22657/2009
Delegação de competências
1 - Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do serviço local de Finanças de Vila Nova de Gaia 4, delega nos adjuntos abaixo identificados, as competências que a seguir se indicam:
Chefia das Secções:
1.ª Secção: Tributação do Património - CFA 1 Armando Ângelo Rodrigues Lopes
3.ª Secção da Justiça Tributária - CFA 1 António Santos Moreira Alves;
4.ª Secção (Cobrança) - CFA 1 Maria da Conceição Sousa Lopes Pinto.
2 - Competências de carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;
b) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções, com excepção da justificação de faltas e de concessão de férias;
c) Exarar despachos de registo e autuação dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
d) Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;
e) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execução;
f) Assinar a correspondência de carácter geral, expedida, excepto a de carácter confidencial, disciplinar, de avaliação de desempenho e a dirigida à Direcção-Geral dos Impostos;
g) Decidir quaisquer petições ou exposições, excepto aquelas cuja apreciação seja da competência de instâncias superiores à DGCI;
h) Levantar autos de notícias relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;
i) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividade;
3 - Competências de carácter específico:
1.ª Secção: Ao CFA 1 Armando Ângelo Rodrigues Lopes, compete:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e ao imposto de selo, bem como aos impostos já abolidos e com estes relacionados, praticando todos os actos necessários à sua completa execução;
b) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer a este Serviço de Finanças;
c) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos bens abandonados a favor do estado e, bem assim, declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, elaborando as respectivas relações e mapas;
e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do Código Municipal sobre Imóveis, bem como a discriminação de valores patrimoniais;
f) Promover o cumprimento de todos os actos respeitantes ao património dos bens do Estado;
g) Praticar todos os actos com relevância fiscal no âmbito do novo regime de arrendamento urbano, aprovado pela lei 6/2006, de 27 de Fevereiro;
h) Promover o cumprimento das solicitações respeitantes ao património, designadamente identificações, avaliações e registos na conservatória do registo predial, coordenação e controlo de todo o serviço necessário para o efeito, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;
i) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;
j) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;
3.ª Secção: ao CFA 1 António Santos Moreira Alves, que me substituirá nas ausências ou impedimentos, compete:
a) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente das petições de impugnação e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes;
b) Mandar registar e autuar, proferindo despacho para instrução, nos processos de execução fiscal, praticando ainda todos os actos ou termos que, por lei sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço de finanças;
c) Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiros, e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
d) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
e) Mandar registar os processos de contra-ordenação e autos de apreensão levantados nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os actos respeitantes ou com eles relacionados;
f) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária, e ainda as notificações pessoais;
g) Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques remetidos a este serviço por qualquer entidade;
h) Promover e elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades;
i) Coordenar e controlar a aplicação informática "sistema de restituição nos serviços locais ", relativa a reembolsos disponibilizados;
j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da DGCI;
k) Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa e de recurso hierárquico, promovendo a sua instrução e praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.
4.ª Secção: - À CFA 1 Maria da Conceição Sousa Lopes Pinto, compete:
a) Autorizar o funcionamento das caixas de SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP;
d) Efectuar requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação de autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP,respectivamente, sendo caso disso;
l) Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturado, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitante ao serviço adstrito à Secção;
p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;
q) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação(IUC);
r) Imposto de Selo(IS)incidente sobre todos os actos, contratos, documentos,,livros, papéis,títulos e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;
s) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coima(PRC)por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação(IUC),ao Código do Imposto do Selo(IS),excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens e ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado(IVA),quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 27.º deste Código;
t) Subdelegação de competências - subdelego ainda na adjunta desta secção de cobrança e pela mesma ordem as competências que me foram delegadas pelo Director de Finanças do Porto, conforme o disposto nas alíneas L) da parte I e G)da parte II do despacho de 25 de Julho de 2008,publicado no Diário da República,2.ª Serie,n.º 163 de 25 de Agosto de 2008, e que são as seguintes:"apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 492/88 de 30 de Dezembro, e do Parecer 132/2001,do Procurador-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 8 de Março de 2003.
4 - Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, esta será substituída pelo colega mais qualificado na altura, em serviço na respectiva secção;
5 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
6 - Produção de efeitos: Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Maio 2009, ficando assim ratificados todos os despachos e actos proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação.
9 de Novembro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia 4, Alfredo de Carvalho Pires de Lima.
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