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Aviso 22653/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para admissão de cinco assistentes operacionais para a área funcional de operador de estações elevatórias

Texto do documento

Aviso 22653/2009

"Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna - se público que por meu Despacho 48/Ca/2009, de 30 de Novembro, encontra - se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços na categoria/carreira de Assistente Operacional - área funcional de Operador de Estações Elevatórias.

O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Quota de emprego: tem preferência em igualdade de classificação os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar no formulário de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Legislação aplicável: Lei n.º.12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Local de trabalho: Concelho de Almada.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais estações de tratamento de águas residuais (ETAR), a partir de uma sala de controlo provida, designadamente, de comandos, registos e alarmes;

Recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação;

Transmite a outras áreas instruções superiores e qual o tipo de manobras a executar;

Comunica superiormente as anomalias ocorridas;

Manuseia equipamento informático, lê e interpreta diagramas e esquemas, cuida da instalação, procurando as melhores condições de funcionamento e ambiente;

Coordena o funcionamento de todos os mecanismos;

Põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objectivo da instalação, assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas residuais, como sejam doseadores de reagentes e outros, baseando-se em determinadas especificações, vigia a sua actividade mediante indicadores apropriados;

Ensaia e executa testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança detectando e corrigindo eventuais deficiências;

Efectua periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, voltímetros, amperímetros, medidores de caudal;

Nivela e regista os dados obtidos;

Manuseia todos os reagentes usados no processo de tratamento e prepara as respectivas soluções, de acordo com as normas de higiene e segurança industrial de cada produto;

Procede à limpeza dos órgãos e equipamentos e das áreas circundantes de modo a garantir as boas condições de higiene locais;

Procede ao devido acondicionamento dos resíduos que constituam saídas do processo de tratamento, por forma a garantir as melhores condições de transporte ao destino final;

Cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados;

Colabora em pequenas reparações e respectiva manutenção, corrigindo anomalias mecânicas e eléctricas;

Procede à colheita de amostras para análise laboratorial de acordo com o programa de amostragem estabelecido;

Toma em atenção normas de prevenção de acidentes;

Preenche os mapas de registo e elabora os relatórios de exploração, correspondentes à operação.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

7 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória do grau 1 (4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981).

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e cessa com o seu preenchimento.

9 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/) devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9h:00m e as 12h:30m e entre as 14h00m e as 17h30m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - A candidatura deve ser acompanhada dos documentos (Habilitações Literárias ou profissionais e Currículo Profissional) previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Método de selecção: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorados de 0 a 20 valores).

10.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos compartimentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo a Ordenação Final = (0,40)AC + (0,40)EAC + (0,20)EPS.

11 - Em situações de igualdade de classificação, aplica - se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam elevar para apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Composição do júri: Presidente: Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal. Vogais efectivos: Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Director de Departamento Municipal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Lurdes Alexandra Neto de Sousa, Directora de Departamento Municipal. Vogais suplentes: Carlos Manuel Cavaco de Sousa, Director de Departamento Municipal e Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local público e visível destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada e disponibilizada na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/.

30 de Novembro de 2009. - O Presidente, José Gonçalves.

302650103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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