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Declaração de Rectificação 3000/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 26 273/2009, de 2 de Dezembro, que publicou a autorização de funcionamento do 2.º ciclo de Estudos em Ciências da Educação, Área de Especialização em Administração Escolar da Escola Superior de Educação Almeida Garrett

Texto do documento

Declaração de rectificação 3000/2009

Para os devidos efeitos se declara que o despacho 26 273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2009, a pp. 49 019 a 49 020, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.

2 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Despacho 26 273/2009, de 2 de Dezembro

Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Administração Escolar, para a Escola Superior de Educação Almeida Garrett, cujo interesse público é reconhecido pela Portaria 193/93, de 17 de Fevereiro;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado nos termos dos artigos 67.º, 68.º e 70.º a 74.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e verificados, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, os requisitos constantes dos artigos 6.º, 8.º, 9.º e 57.º do mesmo diploma;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 21 de Julho de 2009, foi concedida a autorização requerida, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett:

Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do formulário (despacho 10 543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Ciência da Educação, área de especialização em Administração Escolar.

4 - Grau ou diploma: mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Administração Escolar.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: três semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: mestrado em Ciência da Educação, área de especialização em Administração Escolar.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Ciência da Educação, área de especialização em Administração Escolar

Mestrado

Administração Escolar

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

202662798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-17 - Portaria 193/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE ALMEIDA GARRETT, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C.R.L., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA. AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORRES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, BEM COMO DO CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NAS SEGUINTES VARIANTES: PORTUGUÊS, HISTÓRIA E CIENCIAS SOCIAIS, PORTUGUÊS E FRANCES, PORTUGUÊS E INGLÊS, MATEMÁTICA E CIENCIAS NA NATUREZA (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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