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Aviso 22419/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - tempo resolutivo certo, pelo prazo de um ano para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 22419/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Canidelo de 24 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, o presente procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal desta Junta.

2 - Local de trabalho - Área do Concelho de Vila Nova de Gaia.

3 - Descrição sumária das funções: funções consultivas, de estudo, planeamento, informação, programação, execução e acompanhamento de actividades de apoio de jovens e adultos desempregados e de desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Captação e divulgação das ofertas de emprego, actividades de colocação, qualificação e formação profissional, programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu. Motivação da participação em ocupações temporárias e actividades em regime de voluntariado com vista a facilitar a inserção no mercado de trabalho. Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego. Promoção dos processos de orientação vocacional escolar e profissional.

4 - Validade: o procedimento é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para o previsto no n.º 2, artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02):

Nacionalidade portuguesa, salvo casos excepcionados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

Possuir 18 anos de idade;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a desempenhar;

Robustez física e perfil psiquiátrico indispensáveis ao exercício da função;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos e factores preferenciais na admissão:

7.1 - Específicos: nível habilitacional de licenciatura em Psicologia Clínica com classificação final mínima de 14 valores.

7.2 - Preferenciais: experiência mínima de quatro anos de trabalho em projectos UNIVA, formação profissional de Animador Univa, no mínimo de 120 horas, conhecimento das medidas de apoio da inserção dos desempregados na vida activa.

8 - Em cumprimento das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade autárquica e à urgência da contratação, o presente procedimento concursal será único, conforme a referida deliberação da Junta de 24 de Novembro de 2009.

Na impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho em causa, com trabalhadores nas situações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei;

No caso de o número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, não será aplicado o método de selecção designado por entrevista de avaliação de competências, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação dos métodos seguintes, por tranches sucessivas, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Posicionamento remuneratório: Atento o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública após o termo do procedimento concursal.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

10.1 - Formalização - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.canidelo.net.

10.2 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados através de original ou de fotocópia certificada dos documentos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional;

b) fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) declaração actualizada, com data reportada ao prazo para a apresentação da candidatura, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e a actividade que executa.

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.3 - Prazo para apresentação das candidaturas - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro). Consideram-se dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

10.4 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos serviços da Freguesia de Canidelo, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Junta de Freguesia de Canidelo, Rua António Ferreira Braga Júnior, Canidelo, Vila Nova de Gaia.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

11.1 - Avaliação curricular: com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Entrevista de avaliação de competências: com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção, terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, atenta a regra consagrada no n.º 7 do artigo 18.º da mesma Portaria 83-A/2009. Este método visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.5 - A aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, quando existam, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

11.6 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

11.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11.8 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Dra. Maria Manuela Monteiro Francisco, Assistente Social.

Vogais efectivos - Dra. Maria Alexandra Vilar Pinheiro Pimenta Ribeiro, jurista;

Dra. Paula Cristina Fernandes dos Santos Costa, jurista.

Vogais suplentes - Dra. Carla Mariana Cardoso Alves, psicóloga;

Dra. Sandra Cristina Freitas do Vale Varejão, técnica superior de Secretariado.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica, em www.canidelo.net.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Canidelo e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Canidelo, 03 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Junta, Fernando Jorge Dias Andrade.

302656958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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