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Aviso 22406/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do vereador João Gabriel Jardim Caldeira

Texto do documento

Aviso 22406/2009

Delegação de Competências nos Vereadores em regime de tempo inteiro

Rui Moisés Fernandes de Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte despacho, datado de 05 de Novembro de 2009:

"No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 69.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 35.º; 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vereador em regime de tempo inteiro:

João Gabriel Jardim Caldeira

As seguintes competências:

A competência prevista no ponto 2.9.10.1.2, do Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais).

Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e da alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens ou serviços, até ao limite previsto neste normativo, bem como o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, conforme n.º 3 do seu artigo 109.º"

Santana, 03 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.

302657516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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