Delegação de Competências nos Vereadores em regime de tempo inteiro
Rui Moisés Fernandes de Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte despacho, datado de 05 de Novembro de 2009:
"No uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 69.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 35.º; 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vereador em regime de tempo inteiro:
João Gabriel Jardim Caldeira
As seguintes competências:
A competência prevista no ponto 2.9.10.1.2, do Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais).
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e da alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens ou serviços, até ao limite previsto neste normativo, bem como o exercício das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, conforme n.º 3 do seu artigo 109.º"
Santana, 03 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.
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