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Aviso 22330/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para recrutamento de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 22330/2009

Concurso interno de ingresso para recrutamento de Especialista de Informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Serviço e local de trabalho - As funções serão exercidos nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sitas na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa.

6 - Área funcional - A área funcional do lugar a prover enquadra-se nas competências previstas para a Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, nos termos do artigo 6.º da Portaria 357/2007, de 30 de Março.

7 - Conteúdo funcional - Ao lugar a preencher correspondem, predominantemente, funções na área de infra-estruturas tecnológicas, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente:

Administração dos serviços de topo do domínio SG e implementação de GPOs;

Administração do Exchange;

Administração das aplicações informáticas da SG (InArte Premium, Easyvista);

Administração de servidores com aplicações específicas (SAP, Horizon, Smartdocs, Arqgest,

Inforgest);

Configuração e gestão das firewalls (Checkpoint e ASA da Cisco);

Configuração e gestão do sistema de backups (Scalar 50 com o software CA Arcserver);

Administração de SAN (Storage EMC CX4-120 e switches de fibra);

Administração dos activos de rede (Cisco);

Administração dos sistemas de segurança, Ironport, Etrust, Forefront, WSUS e gestão dos acessos por VPN;

Administração e configuração do CallManager, gateways e telefones VOIP (Cisco)

8 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração será fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso: Podem ser opositores ao presente concurso indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida e satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - Se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - Estejam habilitados com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de selecção.

10.1.1 - A prova de conhecimentos, consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitectura de sistemas de informação;

c) Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

d) Boas práticas na construção de web sites da administração directa e indirecta do Estado;

e) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

f) Planeamento e gestão de projectos informáticos;

g) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

10.1.2 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação Académica de Base;

Formação Profissional;

Experiência Profissional.

10.2 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - A classificação de cada um dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Educação, remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Categoria profissional e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número do Aviso, data e número do D. R. onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11.3 - Os candidatos do Ministério da Educação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), e d), do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri do Concurso:

Presidente: José Manuel de Matos Moreira da Silva, técnico superior

1.º Vogal efectivo: António Eduardo Lobo Ramos, especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo: Carlos Eduardo de Jesus Almeida, técnico superior;

1.º Vogal suplente: Nelson Esaguy de Almeida Coimbra, especialista de informática do grau 3, nível 1, da carreira de especialista de informática;

2.º Vogal suplente: Reme Coração de Almeida, Director de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e disponibilizadas na sua página electrónica.

17 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Novembro de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

202663712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 357/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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