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Aviso 22328/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral de provimento de um lugar de assistente graduado sénior de cirurgia, da carreira médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 22328/2009

Concurso interno geral de provimento de um lugar de Assistente Graduado Senior de Cirurgia, da carreira Médica Hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º , 30.º do Dec. Lei 73/90 de 6-3, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 210/91 de 12 Junho e do Regulamento dos Concursos de Provimento na categoria de Assistente Graduado Sénior, aprovado pela portaria 177/97, de 11-3, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda de 03/12/2009, se encontra aberto o concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia, do mapa deste Hospital.

2 - O concurso é interno geral de provimento aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos constantes no n.º 4 do presente aviso e com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida no n.º 1, bem como das que vierem a ocorrer no prazo de dois anos, contados da publicação da lista de classificação final.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumpridos as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Especiais:

a) Ter a categoria de assistente graduado de cirurgia há pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Lei 73/90 de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto lei 210/91 de 12 de Junho;

b) Possuir o grau de consultor na área profissional de cirurgia

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda e entregue no Serviço de Recursos Humanos, pessoalmente no horário das 9 às 13 e das 14 às 16 horas ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ao qual o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de cirurgia.

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de cirurgia há pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae;

6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - As lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Recursos Humanos do Hospital e a lista final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - O Júri, constituído por médicos com a categoria de Assistente Graduado Sénior e da área profissional de Cirurgia, terá a seguinte constituição:

Presidente: - Dr. Luís Filipe da Fonseca Lopes Silveira, do Centro Hospitalar da Cova da Beira

Vogais efectivos:

Professor Doutor Carlos Costa Almeida, do Centro Hospitalar de Coimbra

Dra. Arnandina Maria Abrantes de Loureiro, do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco

Dr. Luís Filipe Rama da Costa Pinheiro, do Hospital de S.Teotónio - Viseu

Dr. Eduardo Jorge Gonçalves Oliveira, do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro

Vogais suplentes:

Dr. Jaime Azedo, do Hospital Distrital de Portalegre

Dr- João Manuel Martins Leitão, do Hospital de S.Teotónio - Viseu

Águeda, 4 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, (Dr.ª Ana Lúcia Castro).

202660601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1452244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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