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Aviso 22193/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 22193/2009

Aviso de abertura de procedimento concursal

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por deliberação de 05 de Novembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira /categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho a preencher situa-se na área da Freguesia de Oliveira de Azeméis.

Caracterização do Posto de Trabalho: o constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente executarem tarefas de conservação e limpeza de valetas, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico.

5 - Neste recrutamento, tendo em conta a urgência na contratação e os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, serão admitidos trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como trabalhadores com relação de emprego público (por tempo determinado ou determinável) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de, na graduação dos candidatos, serem respeitadas as regras consignadas na LVCR, sendo o referido procedimento unitário.

6 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória

7.1 - Não é admitida, para qualquer um dos postos de trabalho, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão (constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro) para todas as referências:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível na secretaria desta Freguesia, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.11 - Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregue pessoalmente na secretaria desta Freguesia de segunda a sexta-feira das 9.00 às 17.30 horas, sendo entregue recibo, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Freguesia de Oliveira de Azeméis, Rua Conselheiro Boaventura de Sousa, 3720-218 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado, para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

9.2 - Instrução das candidaturas: de acordo com o referido no artigo 28.º da Portaria mencionada, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, com indicação clara da habilitação que detém, currículo vitae, bem como apresentar declaração emitida pela entidade pública em que prestam serviço, da qual deve constar, inequivocamente, a existência da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, respectiva carreira, categoria, posição e nível remuneratório; ainda identificação do procedimento concursal, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado.

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Métodos de selecção, de acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Prova de Conhecimentos Prática

Avaliação Psicológica

10.1 - A prova de conhecimentos prática será de realização individual e visa avaliar os conhecimentos profissionais, e competências necessárias ao exercício da função, e consistirá no manuseamento de equipamentos, conhecimento das regras básicas de higiene e saúde no trabalho, nomeadamente o uso adequado de equipamentos de protecção, e será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

Qualidade/celeridade na realização - 0 a 5 valores

Grau de conhecimentos demonstrados - 0 a 5 valores

Uso adequado de equipamentos de protecção - 0 a 5

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

PCP = (Qualidade x 1) + (Conhecimentos x 2) + (Uso de Equipamentos x 1)

10.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, de acordo com o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = 75 % PC + 25 % AP

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica.

11 - Nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13): Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) /4

sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participações em acções de formação - 0 Valores

Até 7 horas de formação - 10 Valores

Até 35 horas de formação - 12 Valores

Até 70 horas de formação - 15 Valores

Mais de 70 horas de formação - 18 valores

Pós graduação - 20 valores

EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

1 ano - 10 valores

De 2 a 3 anos - 13 valores

De 4 a 6 anos - 15 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

De 14 a 16 anos - 19 valores

Mais de 16 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu, executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 8 valores

Desempenho Bom - 13 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 13 valores

Desempenho Relevante - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

11.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será apenas utilizado um único método de selecção obrigatória - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.

13 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

14 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

15 - 21 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada, em lugar visível, na secretaria da Freguesia de Oliveira de Azeméis.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

17 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, sendo estabelecida para estes candidatos a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

18 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. Em situação de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações na entidade.

19 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

20 - Composição do júri:

Presidente: Maria Júlia Martins da Silva Coelho, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

1.º Vogal: Cláudia Andrea Silva Rocha, Assistente Técnica da Freguesia de Oliveira de Azeméis

2.º Vogal: Maria Alice Bessa de Oliveira Pereira, Assistente Técnica da Freguesia de Oliveira de Azeméis

1.º Vogal suplente: Manuel António Valente Ribeiro, Assistente Operacional da Freguesia de Oliveira de Azeméis, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal suplente: Lúcio Teixeira Azevedo, Assistente Operacional da Freguesia de Oliveira de Azeméis

Data: 05 de Novembro de 2009. - Nome: Ramiro Pereira Alves Rosa. Cargo: Presidente.

302630875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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