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Aviso 10201/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

4.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 10201/2015

4.ª Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público, para efeitos do disposto no artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que, sobre proposta da Câmara Municipal de 18 de junho de 2015, a Assembleia Municipal de Santo Tirso aprovou em sessão ordinária de 30 de junho de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, a 4.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal. Esta alteração diz respeito a:

Introdução da delimitação das áreas percorridas por incêndio em 2012 e 2013, aprovada pela Autoridade Florestal Nacional, na Planta de Condicionantes - Riscos;

Eliminação das áreas percorridas por incêndio em 2003 e 2004, por já não estarem sujeitas à restrição estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90 de 22 de outubro, na planta de Condicionantes - Riscos;

Desclassificação da Árvore de Interesse Público, Quercus Robur L. - Lugar da Carvalheira, Burgães, pelo Aviso 9949/2012, na Planta de Condicionantes.

Esta alteração será objeto de publicação no Diário da República.

31 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto.

Deliberação

4.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Santo Tirso

A Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada a 30 de junho de 2015, tomou, por unanimidade, a seguinte deliberação, constante do item 11 da respetiva ata:

"A assembleia municipal deliberou aprovar as alterações por adaptação, das restrições e servidões de utilidade pública, a introduzir na planta de condicionantes do PDM, que se traduzem no seguinte:

1 - Introduzir as áreas percorridas por incêndio relativas aos anos de dois mil e doze e dois mil e treze, não tendo sido incluídas as áreas percorridas por incêndio relativas ao ano de dois mil e catorze por não se terem registado ocorrências a considerar para esse efeito;

2 - Eliminar as áreas referentes ao ano de 2003 e 2004, por já não estarem sujeitas à restrição estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro;

3 - Retirar das árvores classificadas a Árvore de Interesse Público, Quercus Robur L. na União de freguesias de Santo Tirso, Couto (Sta. Cristina e S. Miguel) e Burgães, dado ter sido desclassificada pelo Aviso 9949/2012, publicado no DR 2.ª série de 24 de julho."

Santo Tirso, 30 de julho de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rui Carlos de Sousa Ribeiro (Dr.)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

32267 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32267_1.jpg

32267 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32267_2.jpg

32267 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32267_3.jpg

32267 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32267_4.jpg

32267 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32267_5.jpg

32268 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_32268_6.jpg

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608908481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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