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Aviso 9949/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Desclassifica como árvores de interesse público vários exemplares nos distritos do Porto e Vila Real.

Texto do documento

Aviso 9949/2012

Nos termos do parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 28 468, de 15 de fevereiro de 1938, e do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto são desclassificadas como árvores de Interesse Público, os seguintes exemplares:

Distrito do Porto

Um Quercus robur L., árvore vulgarmente conhecida por carvalho-roble ou carvalho-alvarinho, existente no recinto escolar do Jardim de Infância da Vinha, Freguesia de Burgães, Concelho de Santo Tirso.

Distrito de Vila Real

Um Pinus pinea L., árvore vulgarmente conhecida por pinheiro manso, existente na localidade de Benagouro, Freguesia de Vilarinho de Samardã, Concelho de Vila Real.

A desclassificação como árvore de "interesse público" é consequência destas árvores terem perdido as suas características e ainda por razões de segurança de pessoas e bens.

12 de julho de 2012. - O Vice-Presidente, João Artur Maciel de

Soveral.

206259481

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/24/plain-302596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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