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Despacho 10067/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Criação da Comissão de Acompanhamento dos regimes de incentivos à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 10067/2015

Considerando que por força do Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, as CCDR passaram a ter como nova atribuição executar, ao nível das respetivas áreas geográficas de atuação, as medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e assegurar a sua fiscalização;

Tendo em conta as competências que concretizam esta nova atribuição, constantes do Decreto-Lei 98/2007, de 2 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2015 de 6 de fevereiro e republicado neste em anexo (designado Regime do Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas) e do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro (designado Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social);

Determino:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 23/2015, a criação da comissão de acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social, que integrará as seguintes entidades representadas respetivamente pelos seguintes elementos:

a) O representante da CCDR Algarve, Dr. Adriano Guerra, Vice-Presidente da Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que preside;

b) O representante do Ministério das Finanças, licenciada Susana Melo, Chefe de Divisão da Direção Geral do Orçamento;

c) O representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Dr.ª Dina Ferreira, Vogal do Conselho Diretivo;

d) O representante do membro do Governo responsável pela área da comunicação social e o representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Dr. Tiago Leote Cravo, adjunto do gabinete do senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do desenvolvimento Regional;

e) O representante da Associação Nacional de Municípios, Dr.ª Isilda Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão;

f) O representante da Associação Portuguesa de Imprensa, Dr. Henrique Dias Freire, do jornal "Postal do Algarve";

g) O representante da Associação Portuguesa de Radiodifusão, Senhor José Faustino, da Rádio "Diana";

h) O representante da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, Padre Miguel Lopes Neto, do jornal "A Folha do Domingo".

O presente despacho produz efeitos à data de 28 de agosto de 2015.

31 de agosto de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, David Jorge Mascarenhas dos Santos.

208911064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 98/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 22/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, que aprova o regime do incentivo à leitura de publicações periódicas

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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