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Despacho 10064/2015, de 7 de Setembro

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Sumário

Determina a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Vagos e Santo António, município de Vagos, no dia 8 de novembro de 2015

Texto do documento

Despacho 10064/2015

Considerando a renúncia ao mandato da totalidade dos membros efetivos e suplentes candidatos pela lista mais votada à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Vagos e Santo António, município de Vagos.

Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de substituição do Presidente da Junta de Freguesia prevista no artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Considerando, assim, a necessidade de marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Vagos e Santo António.

Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas números 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Vagos e Santo António, município de Vagos, no dia 8 de novembro de 2015.

2 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

208920006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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