1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de dezasseis de Julho de dois mil e nove, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Referência A - 6 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Jardineiro para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente
Referência B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Carpinteiro para a Divisão de Obras Municipais
Referência C - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Pedreiro para a Divisão de Obras Municipais
Referência D - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Auxiliar de Serviços Gerais para a Divisão de Obras Municipais
Referência E - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Auxiliar de Serviços Gerais para a Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social
Referência F - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na actividade de Auxiliar de Serviços Gerais para a Divisão de Máquinas
2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.
4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município
6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Referência A - Cultivar flores, árvores e outras plantas, sendo responsável por todas as operações inerentes à sua conservação, proceder à limpeza e conservação de espaços verdes públicos.
Referência B - Executar trabalhos em madeira, utilizando os materiais e equipamentos necessários, executar outras tarefas de apoio.
Referência C - Executar tarefas em alvenaria, rebouco de muros e outras estruturas, assim como outros trabalhos similares ou conexos, executar outras tarefas de apoio.
Referência D - Executar tarefas de apoio elementares, de carácter manual ao sector respectivo.
Referência E - Proceder à abertura e encerramento das instalações desportivas, responsabilizando-se pelos bens e equipamentos e controlar a utilização das instalações desportivas por parte dos utentes.
Referência F - Executar tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao funcionamento dos serviços, limpeza das instalações e limpeza e lavagem de viaturas municipais.
7 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
8 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.
10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção obrigatórios:
Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso.
14 - Métodos de Selecção facultativos:
a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos Métodos de Selecção:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Para todas as referências será de natureza prática e revestirá a forma de simulação. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.
Ref. A - Preparação, plantação e manutenção de espaços ajardinados, com recurso à utilização da maquinaria correcta e necessária à realização do trabalho.
Ref. B - Execução de caixa de madeira com recurso a leitura de esquema e a utilização de maquinaria correcta e necessária.
Ref. C - Execução de alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimentos, e respectivo reboco, com recurso à utilização correcta dos materiais e produtos necessários.
Ref. D - Execução de argamassa de cimento ao traço 1:3, entre outras, recorrendo à utilização correcta dos meios materiais necessários
Ref. E - Consiste em passar e marcar as linhas do campo de futebol de onze.
Ref. F - Limpeza e lavagem de viaturas com recurso aos produtos necessários.
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:
AC= (HAB+FP+EP+AD)/4
Em que:
AC= Avaliação Curricular;
HAB= Habilitação Académica
FP= Formação Profissional
EP= Experiência profissional
AD= Avaliação de Desempenho
15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
16 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
17 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório.
17.1 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).
18.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
18.1.1 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF= (PCx45 %) +(APx25 %)+(EPSx30 %)
Em que:
VF= Valoração final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
Ou
VF= (ACx45 %) +(EACx25 %)+ (EPSx30 %)
Em que:
VF= Valoração final
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
17.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.
19 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência. Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
21.1 - Nas referências A é garantida a reserva de um lugar para candidatos, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 Fevereiro de 2001.
21.1.1 - Nas referências B a F: Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001.
21.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.
23 - Composição do júri
Referência A
Presidente: Eng.ª Ana Margarida Aleixo Águas, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;
Vogais efectivos:
Engenheiro João Carlos Saião Rodrigues Garcia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Mário Ermelindo Eufigénio Fernandes, Assistente Operacional;
Vogais suplentes:
Engenheiro Paula Alexandra Carvalho Teixeira, Técnico Superior;
Engenheiro João Luís Caetano Fialho Gomes, Técnico Superior
Referências B e D
Presidente: Eng.ª Ema Manuel Mestre Gouveia Cunha, Técnico Superior
Vogais efectivos:
Engenheiro Nelson António Batista de Sousa; Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Jorge Miguel Simão Gonçalves, Assistente Operacional
Vogais suplentes:
Engenheiro Manuel Alexandre Saraiva Araújo Lopes, Técnico Superior
Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, Director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente;
Referência C
Presidente: Eng.ª Ema Manuel Mestre Gouveia Cunha, Técnico Superior,
Vogais efectivos:
Engenheiro Nelson António Batista de Sousa, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
José António Guerreiro Rosa Silva, Assistente Operacional,
Vogais suplentes:
Engenheiro Manuel Alexandre Saraiva Araújo Lopes, Técnico Superior
Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, Director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente
Referência E
Presidente: Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, Chefe de Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;
Vogais efectivos:
Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Luís António Martins Coelho, Assistente Técnico;
Vogais suplentes:
Dr. Ricardo Jorge Santos Pinto, Técnico Superior;
Dr. Paulo Alexandre Ribeiro Ferreira, Técnico Superior;
Referência. F
Presidente: Dr. Tiago José Cavaco Martins, Técnico Superior;
Vogais efectivos:
Luís Miguel Romão Cabrita Simões, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Manuel Lourenço Viana, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes:
Rui Pedro Silva Simão, Assistente Operacional
Carlos Miguel Brás Ramos, Assistente Operacional
Data: 09 de Novembro de 2009. - Nome: Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Cargo: Presidente da Câmara.
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