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Aviso 22011/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de diversos postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22011/2009

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência dos meus despachos de 7 de Julho de 2009 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal deste Município.

1 - Identificação do acto - abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Referência A)

Um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na área funcional de biblioteca e documentação - na Divisão da Cultura e Desporto.

Referência B)

Um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na área funcional de recursos hídricos - na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Referência C)

Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, de acordo com o conteúdo funcional abaixo transcrito - na Divisão da Cultura e Desporto.

Referência D)

Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, da área funcional de topógrafo - na Divisão de Obras Municipais.

Referência E)

Dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, da área funcional de biblioteca e documentação - na Divisão da Cultura e Desporto.

Referência F)

Um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de auxiliar de acção educativa - na Divisão de Educação e de Acção Social.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Serpa:

Referência A)

As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão. Exerce ainda funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, entre outros na área de Biblioteca e Documentação.

Referência B)

As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para o desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, entre outros na área de Recursos Hídricos.

Referência C)

As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, para desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas em ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii ou curso equiparado na área de música.

Referência D)

As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, para efectuar levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientações de trabalhos de engenharia ou para outros fins.

Referência E)

As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, para realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais na biblioteca, realiza ainda atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica.

Referência F)

As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para desenvolver funções de assegurar a título transitório o exercício de tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores, providenciar pela limpeza, arrumação, conservação das instalações e equipamentos a exercer outras tarefas de apoio geral nos jardins de Infância do concelho de Serpa.

4 - Nível habilitacional exigido:

Referência A)

Licenciatura complementada com curso de especialização em Ciências Documentais opção em Documentação e Biblioteca ou equiparado, conforme alínea c) do n.º1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B)

Licenciatura em Engenharia de Recursos Hídricos, conforme alínea c) do n.º1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C)

12.º ano de escolaridade, conforme alínea a) do n.º1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii ou curso equiparado) - na área de música, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência D)

12.º ano de escolaridade, conforme alínea a) do n.º1 do artigo 44.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro (habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii ou curso equiparado) - na área de topógrafo, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência E)

12.º ano de escolaridade, conforme alínea a) do n.º1 do artigo 44.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii ou curso equiparado) - na área de biblioteca e documentação, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência F)

Escolaridade obrigatória, conforme alínea a) do n.º1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 7 de Julho de 2009.

6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo- 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e do artigo 7.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

8.1:

1.º Prova de conhecimentos de realização individual;

2.º Avaliação psicológica, métodos obrigatórios;

3.º Entrevista profissional de selecção, método facultativo.

8.2:

a) As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terão a duração aproximada de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Referência A)

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, 1994.

Manifesto da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares.

Os Serviços da Biblioteca Pública: Directrizes da IFLA/UNESCO. Trad. Ana Saldanha. - Lisboa: Caminho, 2003 - 149 p.; 21 cm - (Caminho das Bibliotecas & Informação), ISBN 972-21-1567-7.

Gascuel, Jacqueline - Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca/Jacqueline Gascuel; il. De André Depresles; trad. Maria Inês Barroso - Lisboa: Dom Quixote, 1987 - 301p. il.; 24 cm.

Regras Portuguesas de Catalogação: cabeçalhos; descrição de monografias, descrição de publicações em série/ coord. técnica de Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor. 3.ª reimp. - Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000 - 280 p.; 24 cm - (publicações técnicas BN), ISBN 972-565-242-8.

CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade [ed. Lit.], Biblioteca Nacional; sel. e coord. Ana Cristina Almeida, Manuela Santos. 3.ªed. - Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005, ed. abreviada em língua portuguesa com base no Master Reference File do UDC Consortium, ISBN 972-565-395-5.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (capítulo ii).

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - competências e funcionamento dos órgãos municipais.

Referência B)

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (capítulo ii).

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - competências e funcionamento dos órgãos municipais.

Decreto Regulamentar 23/95,de 23 de Agosto.

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho.

Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro.

Decreto-Lei 149/2004, de 22 de Junho.

Regulamentam a recolha e tratamento de águas residuais urbanas.

Referência C)

Propriedades musicais do som.

Figuras musicais.

Compasso.

Escalas.

Intervalos e acordes.

Referência D)

Métodos de aquisição de dados topográficos.

Equipamentos para topografia.

Sistemas de referência.

Representações gráficas da superfície terrestre.

Noções de cadastro.

Aplicações gerais da topografia e conhecimentos avançados de sistemas de informação geográfica.

Referência E)

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, 1994.

Manifesto da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares.

Os Serviços da Biblioteca Pública: Directrizes da IFLA/UNESCO. Trad. Ana Saldanha. - Lisboa: Caminho, 2003 - 149 p.; 21 cm - (Caminho das Bibliotecas & Informação), ISBN 972-21-1567-7.

Gascuel, Jacqueline - Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca/Jacqueline Gascuel; il. De André Depresles; trad. Maria Inês Barroso - Lisboa: Dom Quixote, 1987 - 301p. il.; 24 cm.

Regras Portuguesas de Catalogação: cabeçalhos; descrição de monografias, descrição de publicações em série/coord. técnica de Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor. 3.ª reimp. - Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000 - 280 p.; 24 cm - (publicações técnicas BN), ISBN 972-565-242-8.

CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade [ed. Lit.], Biblioteca Nacional; sel. e coord. Ana Cristina Almeida, Manuela Santos. 3.ª ed. - Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005, ed. abreviada em língua portuguesa com base no Master Reference File do UDC Consortium, ISBN 972-565-395-5.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (capítulo ii).

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - competências e funcionamento dos órgãos municipais.

Referência F)

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (capítulo ii).

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - competências e funcionamento dos órgãos municipais.

b) A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

9.1:

a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos., designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores;

b) A entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PCE x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri dos concursos:

Referência A)

Presidente - Arquitecta Maria José Rosa Moreira, chefe da Divisão de Administração Urbanística do Município de Serpa.

Vogais efectivos.

Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa.

Zélia Maria Charraz Parreira, técnica superior do Município de Moura.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Marques Romão, técnico superior do Município de Serpa.

Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, chefe de divisão do Município de Serpa.

Referência B)

Presidente - Carlos Manuel Cardoso Ferreira, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Maria Alexandrina Cabral Afonso Caeiro Batarda, técnica superior.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Afonso Rocha, chefe de divisão.

Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, chefe de divisão.

Referência C)

Presidente - Maria José Rosa Moreira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa.

Gabriel Palma Costa, licenciado em Tecnologias da Música.

Vogais suplentes:

António Jaime Coelho Cachola, assistente técnico, assistente técnico do Município de Serpa.

Fernando José Horta Mósca, assistente técnico do Município de Serpa.

Referência D)

Presidente - Carlos Manuel Cardoso Ferreira, chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Serpa.

Vogais efectivos:

Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa.

Bento José Santana Godinho, assistente técnico do Município de Serpa.

Vogais suplentes:

Teresa Isabel Varela Ramalho, técnico superior do Município de Serpa.

Sérgio José Grenhas Pestana, técnico superior do Município de Serpa.

Referência E)

Presidente - Maria José Rosa Moreira, chefe de divisão do Município de Serpa.

Vogais efectivos:

Norine da Cruz Brito, chefe de divisão do Município de Serpa.

Zélia Maria Charraz Parreira; técnica superior do Município de Moura.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Marques Romão, técnico superior do Município de Serpa.

Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, chefe de divisão do Município de Serpa.

Referência F)

Presidente - Maria José Rosa Moreira, chefe da Divisão de Administração Urbanística do Município de Serpa.

Vogais efectivos:

Norine da Cruz Brito, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa.

Catarina Luzia Guerreiro Inácio Braga, assistente técnica do Município de Serpa.

Vogais suplentes:

Fernando José Horta Mósca, assistente técnico do Município de Serpa.

António Manuel Correia Baião, assistente técnico do Município de Serpa.

14.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

13 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

16 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Serpa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 23 de Julho de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Serpa, 25 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Silva Rocha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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