Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22010/2009, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22010/2009

1 - Nos termos do artigo 50.º, no n.º 2.º do artigo 6.º e na alínea b), do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e da deliberação do Órgão Executivo do Município de Sernancelhe de 24 de Novembro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra-identificado.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - Organização dos armazéns e limpeza de instalações, conforme caracterização do mapa de pessoal; Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços camarários, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

4 - Local de trabalho: área do Município de Sernancelhe.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Sernancelhe imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos que deve presidir à actividade camarária e conforme a deliberação da câmara Municipal de 24 de Novembro de 2009, proferida nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (cf. alínea a), n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, devidamente datado e assinado. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Câmara Municipal de Sernancelhe - Edifício dos Paços do Concelho, 3640-240 Sernancelhe até ao termo do prazo fixado. Pode também ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Recursos Humanos, sita no piso 1 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 17h30.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º do mesmo diploma, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade/área caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação Fiscal e endereço postal e endereço electrónico, caso exista);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Câmara Municipal não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

16 - Métodos de selecção: considerando o carácter excepcional e urgente do presente procedimento concursal (conforme fundamentação constante da deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe de 24 de Novembro de 2009) e o disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular (AC), como método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.

17 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = AC x 70 % + EPS 30 %

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

18 - Considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, atendendo à urgência e celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

19 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador em regime de permanência

1.º Vogal - Carlos Manuel Neves Paiva, técnico superior - área administrativa e financeira.

2.º Vogal - João Duarte Pereira, encarregado operacional.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Jaime Manuel Oliveira Ferreira - técnico - superior, área de gestão e desenvolvimento social;

2.º Vogal - Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão, técnico superior - área administrativa da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

25 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do diploma citado no ponto anterior, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Sernancelhe, 27 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso.

302637533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda