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Anúncio de Concurso Urgente 618/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Prestação de Serviços de Trabalho Temporário - Pessoal Operacional de Estações Elavatórias e Depuradoras

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 618/2009

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501090436 - Município de Águeda

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos

Endereço: Praça do Município

Código postal: 3754 500

Localidade: Águeda

Telefone: 00351 234610070

Fax: 00351 234610078

Endereço Electrónico: geral@cm-agueda.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Trabalho Temporário - Pessoal Operacional de Estações Elavatórias e Depuradoras

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de trabalho temporário no Município de Águeda, para a cedência de pessoal nas áreas de estações elevatórias e depuradoras nos termos das cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 8200.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79620000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município de Águeda

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Águeda

Código NUTS: PT161

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 4 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação:

Os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Plataforma Electrónica vortalGOV, através do registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt. , por intermédio do Serviço de

Aprovisionamento e Mercados Públicos do Município de Águeda

Endereço desse serviço: http://www.vortalgov.pt.

Código postal: 3754 500

Localidade: Águeda

Telefone: 00351 234610077

Fax: 00351 234610078

Endereço Electrónico: sc-cap@cm-agueda.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma Electrónica vortalGOV, através do registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Águeda

Endereço: Praça do Município

Código postal: 3754 500

Localidade: Águeda

Telefone: 00351 234610070

Fax: 00351 234610078

Endereço Electrónico: geral@cm-agueda.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/12/04 15:30:17

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DO PROCEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO - PESSOAL OPERACIONAL DE ESTAÇÕES ELAVATÓRIAS E DEPURADORAS CLÁUSULA 1.ª

Objecto do Concurso

O presente Concurso tem por objecto principal a celebração de Contrato aquisição de trabalho temporário no Município de Águeda, para a cedência de pessoal (2 candidatos) nas áreas de estações elevatórias e depuradoras, nos termos das cláusulas técnicas do caderno de encargos.

CLÁUSULA 2.ª

Entidade Adjudicante

A entidade pública contratante é a CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA, por intermédio do Serviço de Aprovisionamento e Mercados

Públicos, sita na Praça do Município - 3750 -500 Águeda, com o número de telefone 234 61 00 77 e de telefax: 234 61 00 78 e com o e- mail sc-cap@cm-agueda.pt

CLÁUSULA 3.ª

Órgão que tomou a decisão de contratar

Concurso Público Urgente, efectuado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 30 de Novembro de 2009, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

CLÁUSULA 4.ª

Documentos e Elementos da Proposta

A proposta será instruída com os seguintes documentos:

1- Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do Código dos Contratos Públicos.

2- Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, caso esta situação se verifique;

3- Documentos referentes ao objecto do contrato a celebrar e dos aspectos relativos á sua execução, que contenham os atributos da proposta, em função dos quais o concorrente se dispõe a contratar ou quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis, conforme previsto no n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.

4- Nota justificativa do preço proposto.

CLÁUSULA 5.ª

Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

CLÁUSULA 6.ª

Modo de Apresentação da Proposta

1 - A data limite de entrega das propostas é até às 17h00m, do 6.º dia a contar da data de envio do presente anúncio.

2 - A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica, devendo cumprir com o disposto nos pontos seguintes.

3 - A entrega das propostas do presente procedimento será efectuada na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, onde deverá incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Respostas" e "3 - Criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:

Área: 1 - Visualizar pedido a) Ref. da Proposta

Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta.

Área: 2 - Formulário de Respostas

- Responder às questões indicadas, conforme solicitado pela Entidade Pública.

- As questões indicadas com (*) são de resposta obrigatória. (ver anexo II do presente Programa de Concurso)

Área: 3 - Criar proposta b) Tab. Int.

- Coluna a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo atenção às unidades referenciadas nas colunas

"Designação" e "Unid."

- Preencher, para cada uma das posições colocada com o preço unitário, expresso em euros, sem IVA.

- Os preços, que não deverão ter mais de seis casas decimais, indicados pelos concorrentes incluem obrigatoriamente todas as despesas com a logística da entrega dos respectivos produtos nos locais e horários mencionados pelos destinatários. c) Documentos da Proposta: "Outros Documentos"

1) Associar os documentos solicitados na cláusula 4ª, do presente programa de procedimento.

Nota: Ao associar os ficheiros anexos à proposta o(s) concorrente(s) deverão identificar devidamente os mesmos de acordo com o respectivo conteúdo.

2) Pode nesta localização o concorrente associar outras informações que entenda convenientes.

3) Os concorrentes terão que assinar electronicamente todos os documentos que associarem à proposta, bem como a proposta.

Nota: Para os efeitos do disposto do n.º anterior a assinatura electrónica deverá ser qualificada, emitida através de certificado digital qualificado, nos termos do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho.

CLÁUSULA 7.ª

Abertura das Propostas, Publicação da Lista dos Concorrentes e Consulta das Propostas

1- A Abertura das Propostas será efectuada na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, às 11:00 horas do dia útil, imediatamente a seguir, ao termo do prazo para a apresentação das propostas.

2- Será disponibilizada no dia da abertura do concurso na plataforma vortalGOV a lista dos candidatos que apresentaram proposta, bem como as propostas apresentadas pelos mesmos.

3- Os candidatos poderão consultar a lista referida no ponto anterior bem como as propostas apresentadas pelos concorrentes na sua área de trabalho depois de efectuarem o "login" introduzindo o seu "nome de utilizador" e a sua "palavra-chave".

CLÁUSULA 8.ª

Idioma da Proposta

Os documentos que instruem a proposta deverão obrigatoriamente ser redigidos em língua portuguesa.

CLÁUSULA 9.ª

Prazo de obrigação de manutenção das propostas

É de 10 dias o prazo da obrigação da manutenção das propostas.

CLÁUSULA 10.ª

Critérios de adjudicação

A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço, no conjunto dos serviços a prestar.

CLÁUSULA 11

Documentos de Habilitação do Adjudicatário

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação: a) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

CLÁUSULA 12ª

Caução

Para o cumprimento do presente contrato não é exigida é exigida a prestação de caução, nos termos dos artigos 88.º e 156.º do Código

CLÁUSULA 13ª

Preço anormalmente baixo

Até 50% do preço base, o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.

CLÁUSULA 14°

Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamento complementar de empresas.

CLÁUSULA 15

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

CLÁUSULA 16.ª

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Caderno de Encargos aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 198/2005, de 10 de Novembro e pela Lei 38/2008, de 8 de Agosto, Lei 99/2003, de 27 de Agosto e demais legislação complementar.

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULA 1.ª

Objecto e Local da Prestação de Serviço

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a celebração de Contrato de aquisição de trabalho temporário no Município de Águeda, para a cedência de pessoal nas áreas de estações elevatórias e depuradoras, nos termos das cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos.

CLÁUSULA 2.ª

Preço Base

O preço base, de acordo com as condições previstas no presente Caderno de Encargos é de € 8.200,00 (oito mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo ao preço máximo que a entidade Adjudicante se dispõe a pagar, pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do presente contrato.

CLÁUSULA 3.ª

Contrato

1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2. O contrato a celebrar integrará os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) O Programa do Concurso; c) A proposta adjudicada;

3. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

CLÁUSULA 4.ª

Prazo

1. O Contrato terá uma duração previsível de 4 (quatro) meses contados da data da respectiva assinatura.

2. O presente contrato terminará logo que deixem de ser consideradas necessárias as suas prestações de serviços no âmbito do atrás referido.

3. Nesse caso, a Cessação do contrato será automática, sem direitos a indemnização.

CLÁUSULA 5.ª

Prestação da Caução

Para o cumprimento do presente contrato, não é exigida a prestação da Caução, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei

18/2008 de 29 de Janeiro.

CLÁUSULA 6.ª

Obrigações Gerais do Adjudicatário

1. O Adjudicatário compromete-se a cumprir escrupulosamente a legislação vigente relativa a regime jurídico de trabalho temporário, designadamente o estabelecido no Decreto-Lei 19/2007, de 22 de Maio.

2. O Adjudicatário compromete-se a cumprir os requisitos legais de segurança e saúde no trabalho, estabelecidos na Lei 35/2004 e Lei

99/2003.

3. As actividades terão de ser desenvolvidas em conformidade com as indicações técnicas do Município de Águeda, com os equipamentos postos á disposição por este Município e nos termos da legislação em vigor e aplicável, nomeadamente o CCP (entre outras).

4. Deverá assegurar o desenvolvimento dos trabalhos que lhe forem entregues para execução, dando conhecimento do desenvolvimento dos mesmos, á entidade adjudicante ou a funcionário do Município destacado para o efeito, sempre que tal lhe seja solicitado.

5. Deverá proceder em pleno respeito pelas normas processuais de qualidade que vigoram na autarquia.

CLÁUSULA 7.ª

Forma de prestação do serviço

A execução da prestação de serviço deverá respeitar as Cláusulas Técnicas anexas ao presente Caderno de Encargos, de acordo com os objectivos específicos de cada prestador de serviços.

CLÁUSULA 8.ª

Objecto do Dever do Sigilo

1. O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Águeda, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou que tenha relação com a execução do serviço.

2.Informação e documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3.Exclui-se do dever do sigilo previsto a informação e documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras, ou outras entidades administrativas competentes.

CLÁUSULA 9.ª

Preço contratual

1. Pela prestação de serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de

Encargos, o Município de Águeda deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público.

CLÁUSULA 10.ª

Condições de Pagamento

O pagamento será efectuado mensalmente, no prazo de 30 dias após a entrega da respectiva factura, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação a que se refere.

CLÁUSULA 11.ª

Responsabilidade das Partes

1. Cada uma das Partes deve cumprir pontualmente as obrigações emergentes do Contrato e responde perante a outra por quaisquer danos que resultem do incumprimento ou do cumprimento defeituoso dessas obrigações, nos termos deste Caderno de Encargos e da lei, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.

2. O adjudicatário responsabiliza-se por todos os danos causados ao Município de Águeda relativos aos serviços prestados e que resultem da acção ou omissão dos seus profissionais.

3. Sem prejuízo da responsabilidade sobre danos excedentes ou causados a terceiros, no caso de o adjudicatário não fornecer atempadamente os cuidados de saúde contratados, obriga-se a indemnizar o Município de Águeda, pagando-lhe imediatamente um montante correspondente ao dobro do preço dos serviços em causa.

CLÁUSULA 12.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Águeda pode exigir do adjudicatário o pagamento, a título de pena pecuniária, de uma multa diária, no montante de 1% do valor da prestação por cada dia de atraso, até ao limite de 20%, sobre a factura respeitante.

2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Águeda pode exigir-lhe uma pena pecuniária até ao valor correspondente ao período de tempo que decorreria até ao seu terminus.

3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respectiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.

4. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Águeda tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento.

5. O Município de Águeda pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Águeda exija uma indemnização pelo dano excedente.

CLÁUSULA 13.ª

Força maior

1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoável exigível, contornar ou evitar.

2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais;

4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

CLÁUSULA 14.ª

Resolução por parte do contraente público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Águeda pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente, em caso de atraso, total ou parcial, na conclusão dos serviços objecto do contrato.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Águeda.

CLÁUSULA 15.ª

Resolução por parte do prestador de serviços

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o adjudicatário pode resolver o contrato quando qualquer montante do contrato que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 60 dias ou quando o montante em dívida exceda 10% do preço contratual, excluindo juros.

2. O direito de resolução é exercido por via judicial nos termos legais.

3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo adjudicatário, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º - garantia de fornecimento de bens incorporados na prestação de serviços - e artº 451º - garantia de 2 anos sobre a conclusão dos trabalhos realizados -

Código dos Contratos Públicos.

CLÁUSULA 16.ª

Responsabilidade do prestador de serviços

1 - Nos casos de subcontratação, o prestador de serviços permanece integralmente responsável perante o Município de Águeda pelo exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prestador de serviços deve dar imediato conhecimento ao Município de Águeda da ocorrência de qualquer diferendo ou litígio com os terceiros subcontratados em relação com a execução do Contrato e prestar-lhe toda a informação relativa à evolução dos mesmos. CLÁUSULA 17.ª

Foro Competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo de Circulo de Aveiro.

CLÁUSULA 18.ª

Legislação Aplicável

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Caderno de Encargos aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 198/2005, de 10 de Novembro e pela Lei 38/2008, de 8 de Agosto, Lei 99/2003, de 27 de Agosto e demais legislação complementar.

ANEXO I

CLÁUSULAS TÉCNICAS

CLÁUSULA 1ª

Âmbito da Prestação de Serviços

A prestação em causa tem por objecto principal a celebração de Contrato de aquisição de trabalho temporário no Município de Águeda, para a cedência de pessoal nas seguintes condições:

Escala Salarial praticada pela Administração Local de referência para elaboração da Proposta

Habilitações Literárias dos Candidatos - 12 º Ano

N.º de Candidatos 2

Vencimento base - 532,08 €

Subsídio de Alimentação - 4,27 €

Carga Horária - 35h/semanais

Valor Total da Remuneração - 1.020,71 €

Valor Total da Remuneração s/IVA - 4.082,84 €

Valor Total das Remunerações - 8.165.68€

CLÁUSULA 2ª

Objectivos e Requisitos para o desempenho da prestação de serviços

O Município de Águeda pretende que no desempenho das suas funções, os prestadores de serviços cumpram os seguintes objectivos e requisitos:

Objectivos

Competências técnicas para a realização de controlo dos sistemas de água, na âmbito da desinfecção da água para consumo humano e manutenção dos sistemas de águas residuais.

Requisitos

Experiência mínima de 1 ano, no desempenho das funções requeridas, em autarquias locais

CLÁUSULA 3ª

Direito de preferência

O Município de Águeda, sendo a entidade utilizadora dos prestadores de serviços, reserva-se no direito preferencial de escolha dos candidatos, nomeadamente, aqueles que tem experiência nas actividades a desempenhar em autarquias.

Dr. Gil Nadais, Presidente da Câmara Municipal de Águeda

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Código dos Contratos Públicos

Regime de contratação: Código dos Contrato Públicos

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Gil Nadais, Dr

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Águeda

402658456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto-Lei 198/2005 - Ministério da Administração Interna

    Clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia no âmbito do exercício da segurança privada definido no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedendo à sua alteração.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Lei 38/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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