119/86, de 28 de Maio e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis 33/94, de 6 de Setembro e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001.">Declaração de Rectificação 17/2001
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis 119/86, de 28 de Maio e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis 33/94, de 6 de Setembro e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 92.º do anexo II, onde se lê «Competência disciplinar dos conselhos distritais» deve ler-se «Responsabilidade simultaneamente disciplinar e criminal».
Na epígrafe do artigo 93.º do anexo II, onde se lê «Competência disciplinar do conselho superior» deve ler-se «Prescrição do procedimento disciplinar».
9 de Setembro de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.