A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 17/2001, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001.

Texto do documento

119/86, de 28 de Maio e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis 33/94, de 6 de Setembro e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001.">Declaração de Rectificação 17/2001
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis 119/86, de 28 de Maio e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis 33/94, de 6 de Setembro e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na epígrafe do artigo 92.º do anexo II, onde se lê «Competência disciplinar dos conselhos distritais» deve ler-se «Responsabilidade simultaneamente disciplinar e criminal».

Na epígrafe do artigo 93.º do anexo II, onde se lê «Competência disciplinar do conselho superior» deve ler-se «Prescrição do procedimento disciplinar».

9 de Setembro de 2001. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-26 - Lei 6/86 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para legislar sobre a livre prestação de serviços em Portugal por advogados dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, em cumprimento da Directiva do Conselho da Comunidade Económica Europeia n.º 77/249/CEE (EUR-Lex), de 22 de Março de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 119/86 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, visando haarmonizar o direito interno ao preceituado da Directiva do Conselho nº 77/249/CEE (EUR-Lex), de 22 de Março de 1977, relativa à livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros das Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 325/88 - Ministério da Justiça

    Altera a redacção da alínea b do n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-06 - Lei 33/94 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS APROVADO PELO DECRETO LEI 84/84, DE 16 DE MARCO, RELATIVAMENTE A ESTRUTURAÇÃO GEOGRÁFICA DA ORDEM, AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR NACIONAIS DOS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA E A REGULAMENTAÇÃO E DECISÕES DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA, EMERGENTES DOS ÓRGÃOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS. ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA E DO CONSELHO DISTRITAL DE FARO, CUJA COMISSAO INSTALADORA SERA NOMEADA NOS 30 DIAS SUBSEQUENTES A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA. PRE (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-20 - Lei 80/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados,aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março. Republicado, em anexo à presente lei, o texto integral do Estatuto com todas as suas alterações(Anexo II.) e aprova o Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados Membros da União Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda