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Aviso (extracto) 21826/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço em cargo dirigente de Amadeu Fernando Costa Monteiro de Magalhães

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21826/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força no disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por despacho do vereador dos recursos humanos de 8 de Setembro de 2009, foi nomeado Amadeu Fernando Costa Monteiro de Magalhães para exercer, em comissão de serviço, o cargo de director do Departamento Municipal de Serviços Urbanos, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota curricular

Formação académica

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa.

Pós-Graduação em Análise Financeira pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

Pós-Graduação em Contabilidade e Auditoria pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Pós-Graduação em Direito Penal Económico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Actividade profissional

1993-1995: colaborador do Banco Internacional do Funchal.

1995-1999: docente no Departamento de Economia, Sociologia e Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

1999: funcionário da Polícia Judiciária.

2000-2006: docente convidado no Departamento de Economia, Sociologia e Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Actividade autárquica

Presidente da Junta de Freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, no mandato 2002-2005.

Vereador em regime de não permanência na Câmara Municipal de Amarante, no mandato 2005-2009.

Outros elementos

Serviço militar obrigatório cumprido como aspirante a oficial miliciano.

TOC inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas com o n.º 2110.

Membro n.º 7858 da Ordem dos Economistas.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 17 de Novembro de 2009. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

302595924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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