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Aviso (extracto) 21825/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço em cargo dirigente de Iolanda Maria Temporão Monte

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21825/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força no disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por despacho do vereador dos Recursos Humanos de 2 de Julho de 2009 foi nomeada Iolanda Maria Temporão Monte para exercer, em comissão de serviço, o cargo de directora de projecto, equiparado a chefe de divisão, do Gabinete das Actividades Económicas, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota curricular

Formação académica

Licenciatura em Administração Pública da Universidade do Minho - Braga.

Formação profissional complementar

Técnica oficial de contas, desde 2001.

Participação em várias acções de formação no âmbito dos recursos humanos, informática na óptica do utilizador e jurídica.

Integração do projecto «A CMP ao Espelho» - implementação da CAF, entre Novembro de 2004 e Junho de 2005.

Principais actividades e cargos exercidos de carácter permanente

Desde Maio de 2006 até à data desta nomeação, chefe de projecto do Gabinete de Actividades Económicas, na Câmara Municipal do Porto.

De Maio de 2000 a Maio de 2006, técnica superior da área de organização e gestão, coordenadora do serviço de alvarás, primeiro na Direcção Municipal Actividades Económicas, depois na Direcção Municipal de Serviços Urbanos, na Câmara Municipal do Porto.

De Fevereiro de 1999 a Abril 2000, exerceu funções como gestora de conta no Banco Comercial Português - Nova Rede.

De Janeiro de 1998 a Janeiro de 1999, exerceu funções no Cartório Notarial de Monção.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 17 de Novembro de 2009. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

302596053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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