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Aviso (extracto) 21822/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço em cargo dirigente de Sandra Carla Pais Barbosa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21822/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força no disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por despacho do vereador dos recursos humanos foi nomeada em 18-06-2009 Sandra Carla Pais Barbosa para exercer, em comissão de serviço, o cargo de chefe da Divisão Municipal de Património Cultural, por possuir vasta e comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota curricular

Formação académica

Frequência do curso de Pós-Graduação em Gestão Autárquica Avançada, a decorrer no Porto no ano lectivo de 2008-2009, organizado pelo Instituto Superior de Educação em Ciências.

Pós-Graduação em Gestão Estratégica do Património na Administração Pública e Autárquica pelo Instituto Português de Património Arquitectónico, Direcção Regional do Porto e pelo Instituto Superior Politécnico Gaya.

Mestre em Arqueologia Pré-Histórica pela Faculdade de Letras do Porto.

Licenciatura em História, variante Arqueologia, pela Faculdade de Letras do Porto.

Experiência profissional

Entre 1996 e Junho de 2009 exerceu funções de arqueóloga no Instituto Português de Arqueologia e no Gabinete de Arqueologia Urbana da Divisão Municipal de Património Cultural do Município do Porto. Dinamizou acções de formação, colaborou em projectos de investigação, na área de arqueologia, no concelho de Murça e de Vila Nova de Gaia, e participou em mais de meia centena de congressos, colóquios, jornadas e cursos.

Dirigiu duas dezenas de intervenções arqueológicas e elaborou os respectivos relatórios científicos.

Apresentou comunicações e é autora de várias publicações efectuadas no âmbito da actividade arqueológica.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 17 de Novembro de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

302596604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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