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Aviso 21812/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de seis professores de Inglês

Texto do documento

Aviso 21812/2009

1 - Considerando o n.º 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 17 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Contrato a Termo Resolutivo Certo, a tempo parcial, por um ano, de 6 postos de trabalho - Professores de Inglês, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2008, sob proposta da Câmara Municipal de 05/12/2008, os quais se destinam ao desenvolvimento do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico, aprovado por Despacho n.º 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26/05/2008.

2 - Legislação aplicável

2.1 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro, e o Despacho 14460/2008, de 26/05/2008, do Ministério da Educação.

2.2 - É, também, aplicável o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo que, nos termos do n.º 2, do artigo 3.º, deste diploma legal, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Prazo de validade - O procedimento é válido para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização dos postos de trabalho: leccionar Inglês de acordo com o que dispõe o despacho 14460/2008, de 26/05/2008, do Ministério da Educação.

7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 38.º da Lei 64-A/2008 de 31/12.

8 - Requisitos:

8.1 - Gerais: (art.º 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível e área habilitacional: o referido no artigo 9.º, do Despacho 14460/2008, de 26/05/08, do Ministério da Educação.

10 - Área de recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial (n.º 5, do artigo 6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1, do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto 10.1, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, conforme despacho de 17 de Novembro de 2009 (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2.1 - Os candidatos com deficiência devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecidos para o efeito.

12.2 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos naquele referidos, bem como cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

12.2.1 - Os candidatos que sejam possuidores, apenas, de curriculum relevante devem, também, apresentar o curriculum em suporte electrónico, a fim de dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 9.º e n.º 3, do artigo 16.º, do supracitado Despacho 14460/2008, de 26/05/2008.

12.3 - Declaração comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis.

12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.4.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, 12.2, e 12.3, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

14.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1.1. - A fórmula da Avaliação Curricular é a seguinte: AC = HA/NQ+FP+EP+AD/4 ou, AC= HA/NQ+FP+EP/3 para os candidatos que não tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

14.2 - A Entrevista de avaliação de competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artigo 12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

15.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

15.2 - A entrevista de avaliação das competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

15.3 - A valoração final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da fórmula VF = 0,50AC+0,50EAC, em que, VF - Valoração Final; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

15.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

15.3.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

16.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C. M. Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

17 - O Júri deste procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Vogais efectivos - Dr.ª Célia Cristina Silva Rocha, técnica superior de Serviço Social e Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Técnico Superior de Organização e Gestão.

Vogais suplentes - Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnico Superior - Administração Autárquica e Dr.ª Cristina Isabel Meireles Pinheiro, técnica superior - Relações Públicas.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr.ª Célia Cristina Silva Rocha.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

Paços do Município de Penafiel, 20 de Novembro de 2009. - A Vereadora com Competências Delegadas, (Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira).

302623503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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