Anúncio de concurso urgente n.º 611/2009
Hora de disponibilização: 14:31
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
501090436 - Município de Águeda
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos
Endereço: Praça do Município
Código postal: 3754 500
Localidade: Águeda
Telefone: 00351 234610070
Fax: 00351 234610078
Endereço Electrónico: geral@cm-agueda.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços de trabalho Temporário - Pessoal Licenciado nas Áreas de Português e Acção Social
Descrição sucinta do objecto do contrato: A celebração de Contrato de aquisição de trabalho temporário no Município de Águeda, para a cedência de pessoal nas áreas de Português e Acção Social, nos termos das cláusulas técnicas do Caderno de Encargos.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 130000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 79620000
Valor: 130000.00 EUR
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Município de Águeda
País: PORTUGAL
Distrito: Aveiro
Concelho: Águeda
Código NUTS: PT161
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 24 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação:
Os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Plataforma Electrónica vortalGOV, através do registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt, por intermédio do Serviço de
Aprovisionamento e Mercados Públicos.
Endereço desse serviço: http://www.vortalgov.pt, Código postal: 3754 500
Localidade: Águeda
Telefone: 00351 234610077
Fax: 00351 234610078
Endereço Electrónico: sc-cap@cm-agueda.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma Electrónica vortalGOV, através do registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Município de Águeda
Endereço: Praça do Município
Código postal: 3754 500
Localidade: Águeda
Telefone: 00351 234610070
Fax: 00351 234610078
Endereço Electrónico: geral@cm-agueda.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/11/30 14:30:23
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Programa de Concurso
Prestação de Serviços de trabalho Temporário - Pessoal Licenciado nas Áreas de Português e Acção Social
Cláusula 1.ª
Objecto do Concurso
O presente Concurso tem por objecto principal a celebração de Contrato de aquisição de trabalho temporário no Município de Águeda, para a cedência de pessoal Licenciado nas Áreas de Português e Acção Social,
Cláusula 2.ª
Entidade Adjudicante
A entidade pública contratante é a CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA, por intermédio do Serviço de Aprovisionamento e Mercados
Públicos, sita na Praça do Município - 3754 -500 Águeda, com o número de telefone 234 61 00 77 e de telefax: 234 61 00 78 e com o e- mail sc-cap@cm-agueda.pt .
Cláusula 3.ª
Órgão que tomou a decisão de contratar
Concurso Público Urgente, efectuado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 27 de Novembro de 2009, ao
Cláusula 4.ª
Documentos e Elementos da Proposta
Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do
Anexo I ao Código dos Contratos Públicos, assinada pelo concorrente ou por representante com poderes para o obrigar. No caso de agrupamento de concorrentes a presente Declaração deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à Declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros, ou, não existindo representante comum deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.
Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, caso esta situação se verifique;
Documentos referentes ao objecto do contrato a celebrar e dos aspectos relativos á sua execução, que contenham os atributos da proposta, em função dos quais o concorrente se dispõe a contratar ou quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis, conforme previsto no n.º 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.
Nota justificativa do preço proposto.
Cláusula 5.ª
Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Cláusula 6.ª
Modo de Apresentação da Proposta
A data limite de entrega das propostas é até às 17h00m, do 3.º dia a contar da data de envio do presente anúncio.
A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma electrónica, devendo cumprir com o disposto nos pontos seguintes.
A entrega das propostas do presente procedimento será efectuada na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, onde deverá incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Respostas" e "3 - Criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:
Área: 1 - Visualizar pedido
Ref. da Proposta
Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta.
Área: 2 - Formulário de Respostas
Responder às questões indicadas, conforme solicitado pela Entidade Pública.
As questões indicadas com (*) são de resposta obrigatória. (ver anexo II do presente Programa de Concurso)
Área: 3 - Criar proposta
Tab. Int.
Coluna a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo atenção às unidades referenciadas nas colunas "Designação" e "Unid."
Preencher, para cada uma das posições colocada com o preço unitário, expresso em euros, sem IVA.
Os preços, que não deverão ter mais de seis casas decimais, indicados pelos concorrentes incluem obrigatoriamente todas as despesas com a logística da entrega dos respectivos produtos nos locais e horários mencionados pelos destinatários.
Documentos da Proposta: "Outros Documentos"
Associar os documentos solicitados na cláusula 4ª, do presente programa de procedimento.
Nota: Ao associar os ficheiros anexos à proposta o(s) concorrente(s) deverão identificar devidamente os mesmos de acordo com o respectivo conteúdo.
Pode nesta localização o concorrente associar outras informações que entenda convenientes.
Os concorrentes terão que assinar electronicamente todos os documentos que associarem à proposta, bem como a proposta.
Nota: Para os efeitos do disposto do n.º anterior a assinatura electrónica deverá ser qualificada, emitida através de certificado digital qualificado, nos termos do artigo 27.º da Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho.
Cláusula 7.ª
Abertura das Propostas, Publicação da Lista dos Concorrentes e Consulta das Propostas
A Abertura das Propostas será efectuada na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, às 11:00 horas do dia útil, imediatamente a seguir, ao termo do prazo para a apresentação das propostas.
Será disponibilizada no dia da abertura do concurso na plataforma vortalGOV a lista dos candidatos que apresentaram proposta, bem como as propostas apresentadas pelos mesmos.
Os candidatos poderão consultar a lista referida no ponto anterior bem como as propostas apresentadas pelos concorrentes na sua área de trabalho depois de efectuarem o "login" introduzindo o seu "nome de utilizador" e a sua "palavra-chave".
Cláusula 8.ª
Idioma da Proposta
Os documentos que instruem a proposta deverão obrigatoriamente ser redigidos em língua portuguesa.
Cláusula 9.ª
Prazo de obrigação de manutenção das propostas
É de 10 dias o prazo da obrigação da manutenção das propostas.
Cláusula 10.ª
Critérios de adjudicação
A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço, no conjunto dos serviços a prestar.
Cláusula 11.ª
Documentos de Habilitação do Adjudicatário
O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação:
Os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 12.ª
Preço anormalmente baixo
Até 50% do preço base, o preço total resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 13.°
Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário
Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamento complementar de empresas.
Cláusula 14ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1.ª
Objecto e Local da Prestação de Serviço
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a celebração de Contrato de aquisição de trabalho temporário no Município de Águeda, para a cedência de pessoal nas áreas de Português e Acção Social, nos termos das cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos.
Cláusula 2.ª
Preço Base
O preço base, de acordo com as condições previstas no presente Caderno de Encargos é de € 130.000,00 (cento e trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo ao preço máximo que a entidade Adjudicante se dispõe a pagar, pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do presente contrato.
Cláusula 3.ª
Contrato
1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integrará os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) O Programa do Concurso; c) A proposta adjudicada;
3. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 4.ª
Prazo
O Contrato terá uma duração previsível de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da respectiva assinatura.
O presente contrato terminará logo que deixem de ser consideradas necessárias as suas prestações de serviços no âmbito do atrás referido.
Nesse caso, a Cessação do contrato será automática, sem direitos a indemnização.
Cláusula 5.ª
Prestação da Caução
Para o cumprimento do presente contrato, não é exigida a prestação da Caução, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei
18/2008 de 29 de Janeiro.
Cláusula 6.ª
Obrigações Gerais do Adjudicatário
O Adjudicatário compromete-se a cumprir escrupulosamente a legislação vigente relativa a regime jurídico de trabalho temporário, designadamente o estabelecido no Decreto-Lei 19/2007, de 22 de Maio.
O Adjudicatário compromete-se a cumprir os requisitos legais de segurança e saúde no trabalho, estabelecidos na Lei 35/2004 e Lei
99/2003.
As actividades terão de ser desenvolvidas em conformidade com as indicações técnicas do Município de Águeda e nos termos da legislação em vigor e aplicável, nomeadamente o CCP (entre outras).
Deverá assegurar o desenvolvimento dos trabalhos que lhe forem entregues para execução, dando conhecimento do desenvolvimento dos mesmos, á entidade adjudicante ou a funcionário do Município destacado para o efeito, sempre que tal lhe seja solicitado.
Deverá proceder em pleno respeito pelas normas processuais de qualidade que vigoram na autarquia.
Cláusula 7.ª
Forma de prestação do serviço
A execução da prestação de serviço deverá respeitar as Cláusulas Técnicas anexas ao presente Caderno de Encargos, de acordo com os objectivos específicos de cada prestador de serviços.
Cláusula 8.ª
Objecto do Dever do Sigilo
O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município de Águeda, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou que tenha relação com a execução do serviço.
Informação e documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.
Exclui-se do dever do sigilo previsto a informação e documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras, ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 9.ª
Preço contratual
Pela prestação de serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de
Encargos, o Município de Águeda deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público.
Cláusula 10.ª
Condições de Pagamento
O pagamento será efectuado mensalmente, no prazo de 30 dias após a entrega da respectiva factura, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação a que se refere.
Cláusula 11.ª
Responsabilidade das Partes
Cada uma das Partes deve cumprir pontualmente as obrigações emergentes do Contrato e responde perante a outra por quaisquer danos que resultem do incumprimento ou do cumprimento defeituoso dessas obrigações, nos termos deste Caderno de Encargos e da lei, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.
O adjudicatário responsabiliza-se por todos os danos causados ao Município de Águeda relativos aos serviços prestados e que resultem da acção ou omissão dos seus profissionais.
Sem prejuízo da responsabilidade sobre danos excedentes ou causados a terceiros, no caso de o adjudicatário não fornecer atempadamente os cuidados de saúde contratados, obriga-se a indemnizar o Município de Águeda, pagando-lhe imediatamente um montante correspondente ao dobro do preço dos serviços em causa.
Cláusula 12.ª
Penalidades contratuais
Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Águeda pode exigir do adjudicatário o pagamento, a título de pena pecuniária, de uma multa diária, no montante de 1% do valor da prestação por cada dia de atraso, até ao limite de 20%, sobre a factura respeitante.
Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Município de Águeda pode exigir-lhe uma pena pecuniária até ao valor correspondente ao período de tempo que decorreria até ao seu terminus.
Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respectiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Águeda tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento.
O Município de Águeda pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Águeda exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 13.ª
Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoável exigível, contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 14.ª
Resolução por parte do contraente público
Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Águeda pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente, em caso de atraso, total ou parcial, na conclusão dos serviços objecto do contrato.
O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Águeda.
Cláusula 15.ª
Resolução por parte do prestador de serviços
Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o adjudicatário pode resolver o contrato quando qualquer montante do contrato que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 60 dias ou quando o montante em dívida exceda 10% do preço contratual, excluindo juros.
O direito de resolução é exercido por via judicial nos termos legais.
A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo adjudicatário, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º - garantia de fornecimento de bens incorporados na prestação de serviços - e artº 451º - garantia de 2 anos sobre a conclusão dos trabalhos realizados -
Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 16.ª
Responsabilidade do prestador de serviços
Nos casos de subcontratação, o prestador de serviços permanece integralmente responsável perante o Município de Águeda pelo exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prestador de serviços deve dar imediato conhecimento ao Município de Águeda da ocorrência de qualquer diferendo ou litígio com os terceiros subcontratados em relação com a execução do Contrato e prestar-lhe toda a informação relativa à evolução dos mesmos.
Cláusula 17.ª
Foro Competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo de Circulo de Aveiro.
Cláusula 18.ª
Legislação Aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Caderno de Encargos aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 198/2005, de 10 de Novembro e pela Lei 38/2008, de 8 de Agosto, Lei 99/2003, de 27 de Agosto e demais legislação complementar.
ANEXO I
CLÁUSULAS TÉCNICAS
Cláusula 1ª
Âmbito da Prestação de Serviços
A prestação em causa tem por objecto principal a celebração de Contrato de aquisição de trabalho temporário no Município de Águeda, para a cedência de pessoal nas seguintes condições:
Escala Salarial praticada pela Administração Local de referência para elaboração da Proposta
Habilitações Literárias dos Candidatos - Licenciatura em Português
N.º de Candidatos - 1
Vencimento base - 1.800,00 €
Subsídio de Alimentação - 4,27 €
Carga Horária - 35h/semanais
Valor Total da Remuneração - 3.007,87 €
Valor Total da Remuneração s/iva - 72.188,79 €
Habilitações Literárias dos Candidatos - Licenciatura em Acção Social
N.º de Candidatos - 1
Vencimento base - 1.408,98 €
Subsídio de Alimentação - 4,27 €
Carga Horária - 35h/semanais
Valor Total da Remuneração - 2.391,16 €
Valor Total da Remuneração s/iva - 57.387,89 €
Valor Total das Remunerações - 129.576.68 €
Cláusula 2ª
Objectivos e Requisitos para o desempenho da prestação de serviços
O Município de Águeda pretende que no desempenho das suas funções, os prestadores de serviços cumpram os seguintes objectivos e requisitos:
Licenciatura em Português:
Objectivos
Competências técnicas para o desenvolvimento de um projecto de desenvolvimento municipal do turismo e da comunicação institucional e social.
Requisitos
Experiência mínima de 1 ano, no desempenho das funções requeridas, em autarquias locais
Licenciatura em Acção Social:
Objectivos
Competências técnicas para o desenvolvimento de projectos no âmbito das IPSS.
Competências profissionais para a implementação de projectos, no âmbito do desenvolvimento social do Concelho;
Capacidade de promoção, de parcerias efectivas ao nível da área social. Competências técnicas na organização de eventos e actividades no âmbito da Acção Social.
Requisitos
Experiência em projectos similares com idosos.
Cláusula 3ª
Direito de preferência
O Município de Águeda, sendo a entidade utilizadora dos prestadores de serviços, reserva-se no direito preferencial de escolha dos candidatos, nomeadamente, aqueles que tem experiência nas actividades a desempenhar em autarquias.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Concurso Públlico Urgente, efectuado nos termos do artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.
Regime de contratação: Código dos Contrato Públicos
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Dr. Gil Nadais
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Águeda
402641007