Decreto-Lei 246/2001
de 11 de Setembro
Pelo Decreto-Lei 206/98, de 13 de Julho, foi criado, na tutela do Ministro da Educação, o Instituto Histórico da Educação (IHE), organismo vocacionado para a salvaguarda e valorização do património histórico da educação e do ensino, o qual, na sequência da sua criação, entrou em regime de instalação por dois anos, prorrogado excepcionalmente por mais um ano, através do despacho conjunto 724/2000, de 12 de Julho, nos termos do regime geral de instalação aprovado pelo Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto.
Tendo o Governo, entretanto, decidido empreender a unificação e sistematização do quadro legal dos serviços da administração indirecta do Estado, procedendo a um reexame dos institutos públicos existentes, afigurou-se conveniente prorrogar, por mais um ano, o regime de instalação do Instituto Histórico da Educação, de modo que a sua futura lei orgânica possa vir a contar com os contributos resultantes dos estudos encetados e o novo enquadramento jurídico da matéria
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação do regime de instalação
É prorrogado o regime de instalação do Instituto Histórico da Educação, criado pelo Decreto-Lei 206/98, de 13 de Julho, até à entrada em vigor do diploma que aprova a sua estrutura orgânica e regime de funcionamento ou, em qualquer caso, até um ano após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 30 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.