Nos termos do disposto no número 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos números 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro, professor catedrático, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:
a) Coordenação da política de investigação da Universidade;
b) Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, acompanhamento e divulgação dos projectos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de programas nacionais, da União Europeia e internacionais;
c) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação apresentados pelos Centros, Departamentos e Unidades Culturais e Diferenciadas da Universidade;
d) Coordenação do Gabinete de Apoio a Projectos;
e) Coordenação da oferta educativa da Universidade;
f) Coordenação do desenvolvimento da oferta educativa da Universidade na área dos estudos artísticos;
g) Coordenação de programas e medidas de apoio ao ensino e à aprendizagem;
h) Coordenação de acções tendentes à captação de novos públicos para os cursos da Universidade;
i) Coordenação e desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;
j) Coordenação dos Serviços Académicos da Universidade;
k) Coordenação dos Serviços de Documentação;
l) Coordenação do Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem;
m) Desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação e do ensino;
n) Coordenação do Gabinete de Relações Internacionais;
o) Coordenação da formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das actividades de investigação e de ensino, incluindo a assinatura daqueles que não implicam compromissos financeiros para a Universidade;
p) Presidência da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica do Senado Académico;
q) Definição e desenvolvimento da política editorial da Universidade;
r) Coordenação da Unidade de Reprografia e Publicações;
s) Supervisão da interacção da Universidade com o Instituto Confúcio;
t) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
u) Registo dos diplomas de graus académicos superiores estrangeiros, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro.
As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
Universidade do Minho, 27 de Outubro de 2009. - O Reitor, António M. Cunha.
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