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Decreto Regulamentar 4/81, de 17 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas de recuperação de zonas clandestinas e degradadas na península de Setúbal, constantes do Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/81

de 17 de Janeiro

Sendo conveniente prorrogar o prazo das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar 20/78, de 4 de Julho, alteradas pelo Decreto Regulamentar 32/79, de 6 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar 20/78, de 4 de Julho, com as alterações constantes do Decreto Regulamentar 32/79, de 6 de Junho.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Lopes Porto.

Promulgado em 5 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/17/plain-14498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-04 - Decreto Regulamentar 20/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para as parcelas de terreno (delimitadas em planta anexa) localizadas no concelho de Sesimbra, para recuperação de zonas clandestinas e degradadas na península de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto Regulamentar 32/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Procede a nova delimitação da área sujeita a medidas preventivas pelo Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho, que estabelece medidas preventivas de recuperação de zonas clandestinas e degradadas na península de Setúbal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-12 - Portaria 1223/97 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social

    Actualiza os valores do subsídio de educação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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