1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego na Secretária do Governo Civil de Lisboa, a licenciada Rosalina dos Anjos Afonso Rodrigues e, no seu impedimento, no funcionário que legalmente a substitua, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar pedidos de concessão de passaporte comum e respectiva correspondência;
b) Apreciar e despachar pedidos de licenças, registos e autorizações da competência do Governador Civil, emissão das mesmas, e despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Apreciar e despachar expediente administrativo relativo às matérias objecto de Protocolo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
d) Instruir processos e aplicar coimas e sanções acessórias em autos de contra-ordenação da competência própria do Governador Civil;
e) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de transportes colectivos de passageiros;
f) Ajuramentar agentes representantes das empresas concessionárias com funções de fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra-estruturas rodoviárias, nos termos previstos no artigo 3.º da Lei 25/2006, de 30 de Junho;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano de férias dos funcionários e agentes do Governo Civil;
h) Despachar assuntos de natureza corrente, designadamente, expediente relativo ao registo de associações e a modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e assinatura da respectiva correspondência, necessária à mera instrução dos processos e à execução das decisões do Governador Civil;
i) Assinar licenças e cartões de identidade dos funcionários;
j) Autorizar aos funcionários do Governo Civil a reversão do vencimento de exercício perdido.
2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), c), h) e i) do número anterior.
3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no Comandante Metropolitano da PSP de Lisboa e no Comandante Territorial de Lisboa da GNR, a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação que, por força de lei, decreto-lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das disposições especiais constantes das leis habilitantes dessa competência.
As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.
4 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, maxime dos números 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas no presente despacho até à sua publicação.
02 de Setembro de 2009. - O Governador Civil, Jorge Andrew.
202618685