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Aviso 21485/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Renovação da nomeação em regime de substituição da coordenadora técnica, Ana Maria Martins Rodrigues

Texto do documento

Aviso 21485/2009

Renovação da nomeação em regime de substituição

No uso das competências que a lei me confere, no âmbito da gestão de pessoal, ao abrigo da alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se torna público que, por meu despacho proferido a 3 de Novembro de 2009, foi renovada a nomeação, em regime de substituição, da Coordenadora Técnica da Secção de Expediente Geral, Ana Maria Martins Rodrigues, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º , do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data do despacho.

Vinhais, 18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

302600556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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