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Aviso 21480/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de chefe de gabinete, adjunta e secretários

Texto do documento

Aviso 21480/2009

No uso da competência que me confere o n.º 1 do artigo 73 da Lei 169/99, de 18 de Setembro e nos termos do n.º 2 do artigo 74 da citada lei, nomeio em comissão de serviço, Chefe de Gabinete a meio tempo, Adjunta e Secretária do meu Gabinete, João Carlos Santos Rodrigues, Maria Alice Barbosa de Brito e Ester do Rosário Meireles, respectivamente; para Secretários dos Gabinetes dos Vereadores a Tempo Inteiro Maria Carmelina Rodrigues Fevereiro e Júlio Alberto Pavão, com efeitos a partir de 28 de Outubro de 2009.

Não carece de visto do Tribunal de Contas (al. b e f) do artigo 114 da Lei 98/97, de 26/8).

Paços do Concelho e Vila de Torre de Moncorvo, 19 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

302607011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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