Procedimento concursal comum para contratação de três assistentes operacionais na modalidade de contrato a termo resolutivo certo
Para efeitos do disposto nos artigos 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 28 de Setembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais.
O procedimento concursal destina-se à execução de serviço ocasional conforme alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1 - Descrição sumária das funções:
Nível habilitacional - grau 1 de complexidade funcional;
Execução de tarefas de limpeza, manutenção, conservação, instalação dos espaços verdes do município.
2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa -se na área do município de Vinhais.
5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Vinhais e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.2.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme despacho de 23 de Abril do corrente ano do presidente da Câmara Municipal.
6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
6.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento integral de tudo o que se lhe aplique, do formulário tipo aprovado pelo despacho 11 321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, assim como, na página electrónica da autarquia, www.cm-vinhais.pt, sendo apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, para a Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais.
8 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
b) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);
c) Cartão de identificação fiscal (fotocópia);
d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções
f) Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
9.1 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.
10 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular (AC);
Entrevista de avaliação de competências (EAC);
sendo cada método de selecção de carácter eliminatório.
10.1 - Avaliação curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
FP = formação profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção (até ao máximo de 20 valores);
Acções de formação com duração(maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção (até ao máximo de 20 valores).
EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 10 valores;
Inferior a 2 anos - 12 valores;
Igual ou superior a 2 e inferior a 4 anos - 16 valores;
Igual ou superior a 4 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que encontre devidamente comprovado.
AD = avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 5 valores;
Desempenho Necessita de desenvolvimento - 10 valores;
Desempenho Bom - 15 valores;
Desempenho Muito bom - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores;
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 5 valores
Desempenho Adequado - 12 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Se o trabalhador não desempenhou estas funções, a avaliação curricular (AC) traduzir -se -á na seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP) /3
10.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Classificação final: a resultante da aplicação da fórmula seguinte:
OF = AC x 55 % + EAC x 45 %
em que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.
10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.5 - Em situações de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Composição do júri:
Presidente - António João Fernandes Afonso, chefe da Divisão de Obras e Equipamento.
Vogais efectivos:
Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos, chefe da Divisão de Ambiente.
Pedro dos Anjos Correia, assistente operacional.
Vogais suplentes:
Eva Rosa Morais Nunes, coordenadora técnica.
António Morais Alexandre, fiscal municipal.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais, disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no site do município (www.cm-vinhais) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da referida portaria.
14 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Vinhais, 17 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira.
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