1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro, artigo 19.º do Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por deliberação 2 de Março de 2009 do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Vice -Presidente do Governo Regional dos Açores e o Secretário Regional da Saúde, de 31 de Julho e 24 de Julho de 2009 respectivamente, encontra - se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde, de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe - Fisioterapeuta, para recrutamento na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea h) do artigo n.º 93, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 31 de Julho de 2009, no âmbito do qual de consideram verificados os pressupostos que justificam um recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podendo, deste modo, candidatar -se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam -se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho.
5 - Podem ser opositores a este procedimento, candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão a concurso definidos no ponto 11.
6 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Local de Trabalho - Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.
8 - Remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto -Lei 57/2004, de 19 de Março e actualização resultante da portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
9 - Forma e local de entrega de candidaturas deveram ser formalizadas mediante preenchimento de formulário dirigido ao presidente do júri do concurso, remetido devidamente preenchido pelo correio, com aviso de recepção, para Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, Rua Teófilo Braga n.º 91, 9680-179 Vila Franca do Campo, considerando-se expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
c) Cédula profissional;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 14.º e 47.º do Decreto -Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportados à área funcional de recrutamento;
b) Sejam detentores de Licenciatura de Fisioterapia;
c) Sejam Possuidores de cédula profissional.
12 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 3AC + E4
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
E = Entrevista profissional de selecção.
12.1 - Avaliação curricular, destina -se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final de curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde de que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, como avaliação da sua natureza e duração.
12.2 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos onde serão avaliados os seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
13 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo afixada em local visível e público em quadros de lugar de estilo no Centro de Saúde, sem prejuízo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
17 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo a respectiva.
Presidente substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo:
Presidente - Maria da Conceição Barreiro Gomes Morgado, Fisioterapeuta Coordenadora;
Vogais efectivos:
1.º Maria da Graça Rodrigues André Amaral, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe;
2.º Maria Margarida Arruda de Medeiros Furtado Silva, Fisioterapeuta Especialista.
Vogais suplentes:
1.º Maria Helena Tavares Penacho Fraga, Fisioterapeuta Especialista de 1.º Classe
2.º Mª Beatriz Berquó Aguiar Wallenstein, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª classe.
18 de Novembro de 2009. - A Presidente do Júri, Maria da Conceição Barreiro Gomes Morgado.
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