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Aviso 21315/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Aviso 21315/2009

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público que, por despacho da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 24 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Av. 24 de Julho 80-80J em Lisboa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, nas seguintes áreas de actividade previstas artigo 2.º da Portaria 350/2007, 30 de Março: Apoiar a implementação e monitorizar a avaliação de desempenho na Administração Pública; Promover e monitorar a actualização permanente do SIOE; Garantir a preparação dos instrumentos de gestão internos; Difundir, apoiar e acompanhar a utilização do modelo CAF (Common Assessment Framework) na Administração Pública.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: licenciatura em "Gestão e Administração Pública"

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "concursos" da página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, que deverá ser dirigido à Directora-Geral da Administração e do Emprego Público.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Av. 24 de Julho n.º 80 C r/c, 1249-084 Lisboa, das 9:00h às 12:30h e das 14:00 às 17:30h, ou:

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Apartado 2905, 1123-001 Lisboa.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º da citada Portaria.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e facultativos referidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC); a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.1 - A avaliação psicológica comportará duas fases "eliminatórias de per si."

7.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF= 0, 40 PC + 0, 30 AP+0, 30 EPS

OF = 0, 40 AC + 0, 30 EAC+0, 30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS= Entrevista profissional de selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

7.3 - A Prova de conhecimentos será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas.

a. A avaliação de desempenho na Administração Pública.

b. Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE).

c. Ciclo de gestão dos serviços públicos/instrumentos de gestão.

d. Estrutura Comum de Avaliação (CAF).

e. Organização da Administração do Estado.

f. Atribuições e competências da Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP).

7.4 - A Bibliografia, documentação e a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

Manual "CAF 2006" - Estrutura Comum de avaliação e documentos de apoio disponíveis em www.caf.dgaep.gov.pt;

Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE) disponível em www.sioe.dgaep.gov.pt.

Organização da Administração do Estado disponível em www.dgaep.gov.pt.

Instrumentos de gestão da DGAEP disponíveis em www.dgaep.gov.pt.

Decreto Regulamentar 22/2007, de 29 de Março - aprova a orgânica da DGAEP.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Portaria 350/2007, de 30 de Março - Estabelece a estrutura nuclear da DGAEP, as competências das respectivas unidades e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro - Organização da Administração Directa do Estado, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos -Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril.

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei-quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos -Lei n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - SIADAP, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2009).

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - Plano e relatório de actividades.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.dgaep.gov.pt.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAEP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri do concurso:

Presidente - Luís Filipe Martinho Ferreira Evangelista, Director de Serviços.

Vogais efectivos:

Maria Emília Meira da Cruz, técnica superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Remédios Pereira Gonçalves, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Elda Maria Correia Guerreiro Morais, Técnica Superior;

Pedro Miguel Naves Folgado, Técnico Superior.

16 de Novembro de 2009. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Maria do Rosário Raposo.

202599667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 22/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 350/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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