Decreto Regulamentar 1/81, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 5/1981, Série I de 1981-01-07.
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Data:
1981-01-07
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Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 67/79, de 24 de Dezembro (Tribunal de Contas).
Decreto Regulamentar 1/81
de 7 de Janeiro
O n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo
Decreto Regulamentar 67/79, de 24 de Dezembro, enferma de manifesto lapso formal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 67/79, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 26.º - 1 - ...........................................................
2 - ...........................................................................
3 - O presidente do Tribunal despachará no sentido de o júri se pronunciar sobre as alegações produzidas, após o que proferirá decisão final.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/07/plain-14489.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14489.dre.pdf .
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