Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para assistente operacional para recuperação de vaga por denúncia de contrato.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Fajões, ao abrigo do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e no uso das competências concedidas pela Coordenadora da Equipa de Apoio às Escolas de Entre Douro e Vouga, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional até 31 de Agosto de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para recuperação de vaga por denúncia de contrato, celebrado no ano de 2004/2005.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Fajões.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Conteúdo funcional: exercício de funções correspondentes a funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, designadamente as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
6 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 450.00 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Habilitações académicas exigidas: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9 - Constituem factores preferenciais:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, ou junto dos serviços de Administração Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas de Fajões, e entregue, dentro do prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio em carta registada e dirigidas ao Director do Agrupamento, para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas de Fajões, Rua Professor Veiga Simão, 3700-355 Fajões.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação fiscal (fotocópia), certificado de habilitações académicas (fotocópia), curriculum vitae datado e assinado e declarações de experiência profissional (fotocópias).
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009,de 22/01, o procedimento concursal decorrerá utilizando apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP) e Entrevista (E), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2(EP) + 2(E))/5
12.1.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - detentor de habilitação superior à exigida consoante a idade do candidato;
b) 18 valores - detentor apenas da habilitação exigida consoante a idade do candidato.
12.1.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho descritas no ponto 5.1 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 5 anos, ou mais, de tempo de serviço no exercício de funções na área da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 10 valores - 2 anos, ou mais, de tempo de serviço no exercício de funções na área da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 5 valores - 1 ano, ou mais, de tempo de serviço no exercício de funções na área da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 3 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções na área da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12.1.3 - Entrevista (E) - pretende-se aprofundar aspectos que não foi possível verificar através dos dados solicitados anteriormente. Assim, ter-se-á em conta:
a) Comprovados conhecimentos da realidade social - até 10 valores;
b) Disponibilidade para aceitar o posto de trabalho:
i) Imediata - 10 valores;
ii) Necessidade de tempo para se desvincular do posto de trabalho anterior - 5 valores.
c) Possibilidade de cumprimento de horário flexível:
i) Sim - 5 valores;
ii) Variável - 3 valores;
iii) Não - 1 valor.
12.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do júri:
Presidente: Joaquim Octávio Ferreira Fonseca Santos Soares - Director do AE,
Vogais efectivos:
Maria Margarida Guedes Simões Ramos - Adjunta.
Maria Marlene Pinho Silva Fernandes - Coordenadora dos Assistentes Operacionais.
Vogais suplentes:
Ana Paula Godinho Cúrdia - Subdirectora.
Maria Carlota Lopes Machado - Coordenadora Técnica.
13.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.1 - A lista acima referida é disponibilizada, após homologação do Director do Agrupamento, no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Fajões, bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de Fajões, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
11 de Novembro de 2009. - O Director, Octávio Soares.
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