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Aviso 21110/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo

Texto do documento

Aviso 21110/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, pelo meu despacho de 13-10-2009, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), na carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

3 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da DRAP Alentejo, www.drapal.min-agricultura.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de confirmação cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal é regulado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

6 - Identificação do número de postos de trabalho a ocupar - Um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Sede da DRAP Alentejo, sita na Quinta da Malagueira - Évora.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da DRAP Alentejo, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções, na carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a desenvolver na Divisão de Solos, Engenharia e de Sanidade Vegetal da Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas, unidade orgânica nuclear criada pela Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro.

9 - Atribuições/competências - Análise de processos e emissão de licenças para valorização agrícola de lamas; realização de acções no âmbito da aplicação da Directiva Nitratos; realização de acções no âmbito do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado.

10 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a DRAP Alentejo e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão - os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público são os constantes do artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - Indicações sobre a relação jurídica de emprego público - Os candidatos devem ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRAP Alentejo idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal comum, de acordo com a alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Forma para a apresentação das candidaturas - a formalização das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário próprio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8-05-2009 - despacho (extracto) n.º 11321/2009 e disponível na página electrónica da DRAP Alentejo.

15.1 - A candidatura deverá ser remetida pelo correio, em envelope fechado, sob registo e aviso de recepção para o endereço da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Quinta da Malagueira - Apartado 83, 7002-553 Évora, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope. Poderá também, ser entregue pessoalmente, no endereço indicado, durante o horário normal de expediente.

15.2 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo da habilitação académica, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com identificação das entidades promotoras, duração e datas;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem, actualizada e autenticada, da qual constem de forma inequívoca a existência e natureza da relação jurídica de emprego, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os constantes dos n.os 1 e 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

18.1 - As provas de conhecimentos, visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

18.1.1 - Ponderação - a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos é de 50 %.

18.1.2 - Valoração - é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18.2 - A avaliação psicológica destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18.2.1 - Ponderação - a ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica é de 50 %.

18.2.2 - Valoração - em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + AP)/2

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Provas de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

18.4 - Avaliação Curricular - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Avaliação do desempenho.

18.4.1 - Ponderação - a ponderação, para a valoração final, da avaliação curricular é de 50 %.

18.4.2 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridos desde 1 de Janeiro de 2004, até ao limite de 20 valores.

Sem acções de formação - 10 valores

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção

EP = Experiência Profissional - considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Igual ou inferior a um ano - 10 valores

Maior que 1 ano e igual ou inferior a 3 anos - 12 valores

Maior que 3 anos e igual ou inferior a 6 anos - 14 valores

Maior que 6 anos e igual ou inferior a 9 anos - 16 valores

Maior que 9 anos e igual ou inferior a 13 anos - 18 valores

Superior a 13 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a prover, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação (média aritmética) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 14 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

18.5 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.6 - Ponderação - a ponderação, para a valoração final, da entrevista da avaliação de competências é de 50 %.

18.7 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

19 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efectuada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos.

19.1 - Temas a avaliar:

Legislação em vigor referente à Valorização Agrícola de Lamas;

Directiva Nitratos - Directiva n.º 91/676/CEE, de 12 de Dezembro e a legislação nacional que lhe está associada;

Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado - Regulamento (CE) n.º 882/2004 e a legislação específica referente às seguintes áreas:

Controlo da importação de géneros alimentícios;

Controlo da higiene dos géneros alimentícios;

Controlo de suplementos alimentares;

Controlo dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial;

Controlo dos materiais e objectos em contacto com os géneros alimentícios.

20 - Composição do júri:

Presidente:

Isabel Maria da Trindade Mota Ferreira, Chefe de Divisão de Solos, Engenharia e de Sanidade Vegetal;

Vogais efectivos:

Maria Virgínia Lemos Morgado R. Fernandes Garcia, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Maria da Graça Sousa Carneiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Joaquim Jorge Pisco dos Santos Teigão, Técnico Superior;

Armando João Russel Ferreira, Técnico Superior.

21 - Acesso às actas - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são facultadas aos candidatos, desde que solicitadas, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

22 - Candidatos em número igual ou superior a 100 - excepcional e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a DRAP Alentejo limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

23 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

24 - Critérios de preferência - em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

25 - Exclusão e notificação de candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Publicitação de resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DRAP Alentejo e disponibilizada na respectiva página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

27 - Exclusão de candidatos - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

28 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DRAP Alentejo e disponibilizada na respectiva página electrónica.

29 - Por determinação do Despacho-conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

10 de Novembro de 2009. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

202592716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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