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Aviso 21066/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para reserva de recrutamento, por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 21066/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, de 5 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para reserva de recrutamento, na carreira/categoria de Assistente Técnico para exercer funções no Serviço Administrativo da Divisão de Planeamento Urbanístico.

2 - Local de trabalho: Área do Município

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Minutar e processar textos relacionados com o expediente dos processos que corram pela respectiva divisão; Informar os processos burocráticos a cargo do sector;

Organizar e manter actualizado os ficheiros da sua unidade orgânica; Informar todos os requerimentos de pedidos relativos a operações urbanísticas e outros assuntos relacionados com a actividade da divisão;

Obter dos outros serviços da Câmara Municipal e dos Departamentos de Administração Central as informações e pareceres da competência daqueles, que sejam necessários para a decisão dos respectivos processos;

Emitir os alvarás de loteamento e licenças de construção e de utilização dos edifícios;

Promover a remessa às Entidades da Administração Central, designadamente ao INE e aos Serviços da Direcção de Contribuições e Impostos, de toda a informação prevista na lei e com a periodicidade que a mesma exigir, relativamente a operações urbanísticas.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Nível habilitacional: 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado

b) Fotocópia do certificado de habilitações

c) Fotocópia do bilhete de identidade

d) Declaração do serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, da actividade que executa, bem como da categoria, posição e nível remuneratório.

6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Métodos de Selecção a aplicar aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às que são objecto do presente concurso, e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado que estejam a exercer tais funções: Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, estes candidatos podem requerer a substituição pelos métodos de selecção indicados em 9

8.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

8.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional

CC = Capacidade de comunicação

RI = Relacionamento interpessoal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.7 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de selecção

9 - Os métodos de selecção a utilizar para os demais candidatos são os seguintes: Prova Escrita de conhecimentos (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a forma escrita, de natureza teórica realizadas colectivamente em suporte de papel, com duração de 2 horas e versará sobre os seguintes temas:

Constituição da Republica

Quadro de competências, assim com o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09 alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro

Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

9.2 - A prova de avaliação psicológica visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional

CC = Capacidade de comunicação

RI = Relacionamento interpessoal

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x PEC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final

PEC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista profissional de selecção

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como métodos de selecção, a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em Regime de Substituição.

Vogais efectivos: Ana Sofia Semedo Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Maria de Fátima Freitas Quaresma Preces Reis, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo e Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro, Coordenadores Técnicos

A Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Ana Sofia Semedo Correia.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e publico das instalações deste Municípios e disponibilizadas na página electrónica.

12 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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