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Despacho 25569/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Na sequência das deliberações do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. de 25 de Março de 2009 e 22 de Julho de 2009, foram autorizadas as seguintes licenças sem vencimento, previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Despacho 25569/2009

Na sequência das deliberações do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 25/03/09 e 22/07/2009, foram autorizadas as licenças sem vencimento previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (em consonância com o disposto no Decreto-Lei 64/99, de 4 Março, bem como o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro) aos profissionais e nos termos que a seguir se indicam:

Deliberação de 25 de Março de 2009

(ver documento original)

Deliberação de 22 de Julho de 2009

(ver documento original)

28 de Outubro de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Helena Martins Alves

202583174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Decreto-Lei 64/99 - Ministério da Saúde

    Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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