Despacho 25569/2009, de 20 de Novembro
Na sequência das deliberações do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. de 25 de Março de 2009 e 22 de Julho de 2009, foram autorizadas as seguintes licenças sem vencimento, previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Despacho 25569/2009
Na sequência das deliberações do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 25/03/09 e 22/07/2009, foram autorizadas as licenças sem vencimento previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (em consonância com o disposto no Decreto-Lei 64/99, de 4 Março, bem como o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro) aos profissionais e nos termos que a seguir se indicam:
Deliberação de 25 de Março de 2009
(ver documento original)
Deliberação de 22 de Julho de 2009
(ver documento original)
28 de Outubro de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Helena Martins Alves
202583174
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1448253.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-04 -
Decreto-Lei
64/99 -
Ministério da Saúde
Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.
-
2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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