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Despacho 25546/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Afectação de pessoal à Direcção Regional de Cultura do Alentejo

Texto do documento

Despacho 25546/2009

1 - No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi aprovada a estrutura orgânica do Ministério da Cultura, através do Decreto -Lei 215/2006, de 27 de Outubro, foi determinada a reestruturação da Delegação Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), passando a designar-se Direcção Regional de Cultura do Alentejo, nos termos da alínea a) do n.º 4, do artigo 26.º e, subsequentemente, foi também aprovada a natureza, missão e atribuições de todas as Direcções Regionais de Cultura, através do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março.

2 - De acordo com o n.º 1 e 2, do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, as Direcções Regionais de Cultura, sucederam nas atribuições relativas à salvaguarda e valorização do património classificado da extinta Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) e da extinta Direcção Regional de Évora do IPPAR nos respectivos âmbitos territoriais de actuação.

3 - No artigo 10.º, do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, foram fixados os critérios gerais e abstractos para a selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições de cada uma das Direcções Regionais de Cultura.

4 - Na sequência do processo de extinção e de fusão da DGEMN, coordenado pelo Presidente do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), foi autorizada a afectação à DRCALEN, através da figura de destacamento, de alguns funcionários do quadro de pessoal da extinta DGEMN, a fim de assegurarem as tarefas necessárias à prossecução das atribuições que foram objecto de fusão na DRCALEN.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elencadas as actividades a prosseguir pela DRCALEN, definidos os postos de trabalho necessários a assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários, aprovados por despachos dos Ministros das Finanças e da Cultura, datados de 25/11/2008 e de 20/10/2008, respectivamente, tendo sido posteriormente aprovado, com base naquele número de postos de trabalho, o mapa de pessoal e orçamento para o ano de 2009, da DRCALEN.

6 - Tendo em consideração que foi comunicado à DRCALEN, pelas entidades coordenadoras do processo de fusão (Presidentes do IHRU, I. P. e do IGESPAR, I. P.), que se encontravam encerrados os procedimentos previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;

7 - Concluídos os formalismos procedimentais contidos no n.º 2, do artigo 14.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, importa, agora, proceder à reafectação de pessoal.

8 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 e 5, do artigo 14.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino:

a) A reafectação por tempo indeterminado à Direcção Regional de Cultura do Alentejo, conforme artigo 21.º da mesma lei, do pessoal constante do mapa anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante;

b) A reafectação é feita sem alteração de vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detidos pelos trabalhadores;

c) Este despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de Novembro de 2009. - O Director Regional, José António Cabrita do Nascimento.

ANEXO

Lista de pessoal da ex-DGEMN, ex-IPPAR e ex-Delegação Regional de Cultura do Alentejo a reafectar à DRCALEN, do Ministério da Cultura (ao abrigo dos n.os 4 e 5, do artigo 14.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro):

(ver documento original)

202588107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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