1 - No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi aprovada a estrutura orgânica do Ministério da Cultura, através do Decreto -Lei 215/2006, de 27 de Outubro, foi determinada a reestruturação da Delegação Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), passando a designar-se Direcção Regional de Cultura do Alentejo, nos termos da alínea a) do n.º 4, do artigo 26.º e, subsequentemente, foi também aprovada a natureza, missão e atribuições de todas as Direcções Regionais de Cultura, através do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março.
2 - De acordo com o n.º 1 e 2, do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, as Direcções Regionais de Cultura, sucederam nas atribuições relativas à salvaguarda e valorização do património classificado da extinta Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) e da extinta Direcção Regional de Évora do IPPAR nos respectivos âmbitos territoriais de actuação.
3 - No artigo 10.º, do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, foram fixados os critérios gerais e abstractos para a selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições de cada uma das Direcções Regionais de Cultura.
4 - Na sequência do processo de extinção e de fusão da DGEMN, coordenado pelo Presidente do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), foi autorizada a afectação à DRCALEN, através da figura de destacamento, de alguns funcionários do quadro de pessoal da extinta DGEMN, a fim de assegurarem as tarefas necessárias à prossecução das atribuições que foram objecto de fusão na DRCALEN.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elencadas as actividades a prosseguir pela DRCALEN, definidos os postos de trabalho necessários a assegurar as respectivas actividades, elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários, aprovados por despachos dos Ministros das Finanças e da Cultura, datados de 25/11/2008 e de 20/10/2008, respectivamente, tendo sido posteriormente aprovado, com base naquele número de postos de trabalho, o mapa de pessoal e orçamento para o ano de 2009, da DRCALEN.
6 - Tendo em consideração que foi comunicado à DRCALEN, pelas entidades coordenadoras do processo de fusão (Presidentes do IHRU, I. P. e do IGESPAR, I. P.), que se encontravam encerrados os procedimentos previstos no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
7 - Concluídos os formalismos procedimentais contidos no n.º 2, do artigo 14.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, importa, agora, proceder à reafectação de pessoal.
8 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 e 5, do artigo 14.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino:
a) A reafectação por tempo indeterminado à Direcção Regional de Cultura do Alentejo, conforme artigo 21.º da mesma lei, do pessoal constante do mapa anexo ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante;
b) A reafectação é feita sem alteração de vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detidos pelos trabalhadores;
c) Este despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de Novembro de 2009. - O Director Regional, José António Cabrita do Nascimento.
ANEXO
Lista de pessoal da ex-DGEMN, ex-IPPAR e ex-Delegação Regional de Cultura do Alentejo a reafectar à DRCALEN, do Ministério da Cultura (ao abrigo dos n.os 4 e 5, do artigo 14.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro):
(ver documento original)
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