Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21048/2009, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21048/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 22 de Setembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de técnico superior prevista no mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP (CP-MC, IP).

2 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

5 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na Cinemateca Júnior - Palácio Foz em Lisboa e no edifício-sede da CP-MC, IP na Rua Barata Salgueiro, 39 em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

8.1 - As funções a desempenhar enquadram-se nas actividades da Cinemateca Júnior, bem como em actividades a elas associadas, no âmbito do desenvolvimento das relações da instituição com as escolas e outras instituições, no sentido de despertar no público jovem o gosto pela arte cinematográfica, missão fundamental deste Serviço. Está inerente ao posto de trabalho a participação e ou concepção da organização, promoção e elaboração de visitas de estudo, exposições interactivas, ateliers de cinema e pré-cinema e sessões de cinema.

8.2 - Perfil de competências: Participação, planeamento e organização de tarefas a desempenhar no âmbito das actividades da Cinemateca Júnior.

Adaptação e melhoria contínua de forma a poder assimilar rapidamente conceitos e procedimentos necessários para o bom desempenho nas funções pedidas para este lugar.

Análise de Informação e Sentido Crítico com vista à resolução de questões e problemas que possam surgir no trabalho deste serviço.

Conhecimentos sólidos nas áreas de cinema e pré-cinema, objecto das actividades pedagógicas essenciais na Cinemateca Júnior.

Optimização de recursos, recorrendo a todos eles para efectuar da melhor forma todas as tarefas solicitadas.

Trabalho de equipa, cooperação, capacidade de avaliação de situações e de tomada de decisões, requisito fundamental para este lugar.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional: Licenciatura, preferencialmente nas áreas relacionadas com ciências da educação, actividades pedagógicas, museologia e história de cinema.

9.3 - No presente procedimento admite-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissional relevantes nas áreas citadas no ponto 9.2.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CP-MC, IP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da CP-MC (www.cinemateca.pt) ou na Divisão de Gestão da CP-MC, IP, no horário mencionado no ponto 12.2.

12.2 - O formulário da candidatura, após preenchido, bem como toda a documentação anexa, deverá ser dirigido ao Director da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP, na Rua Barata Salgueiro, n.º 39 - 1269-059 Lisboa, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente, no seguinte horário: 9,30h - 12,30h; 14,00h - 17,30h, na mesma morada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção obrigatórios:

16.1 - Considerando o carácter urgente do presente recrutamento, consubstanciado na carência de pessoal com capacidade técnica para a prossecução das atribuições e competências e para a realização dos objectivos estratégicos da CP-MC que exige uma resolução urgente e dadas as características funcionais do posto a ocupar, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.

16.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

16.2.1 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, como método de selecção a Avaliação Curricular.

16.2.2 - Nos termos do disposto no artigo 8.º da referida Portaria, o Júri deliberou recorrer à utilização faseada dos métodos de selecção, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório de per si, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Estabelece-se infra a ponderação dos respectivos métodos de selecção a adoptar, em cada caso:

17.1 - Prova de Conhecimentos (PC): terá a natureza teórica e de realização individual, incidindo sobre os seguintes temas:

1 - História de Cinema:

1.1 - Os primórdios do Cinema;

1.2 - Evolução estética e tecnológica no Cinema;

1.3 - Os Géneros Cinematográficos.

2 - Pré-Cinema:

2.1 - Espectáculos e dispositivos visuais que precedem o Cinema;

2.2 - Objectos de Pré-Cinema.

3 - Articulação com o público alvo:

3.1 - Modos de iniciação de um público infanto/juvenil ao Cinema como património histórico, artístico e cultural;

3.2 - Actividades pedagógicas complementares à projecção de filmes.

17.1.2 - A prova de conhecimentos (PC), que revestirá a forma oral, será valorada na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas. A mesma constará de um conjunto de questões, entre um mínimo de três e um máximo de cinco, com a duração máxima de 30 minutos. A classificação final resultará da média aritmética dos seguintes factores: Linguagem Técnica, Conhecimentos Técnicos (com factor 2x), Sentido Crítico e Raciocínio Sistémico.

17.1.3 - Valoração Final (VF): sendo método único, a Prova de Conhecimentos (PC) terá a ponderação de 100 %, a qual se traduzirá na seguinte fórmula:

VF = PC

Assim, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação.

17.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

17.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, pelo que a classificação obtida resulta da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

Habilitação académica (HA): considerando-se como válidas para este recrutamento todas as habilitações literárias que estejam preferencialmente relacionadas com as áreas de ciências da educação, actividades pedagógicas, museologia e história do cinema;

Formação profissional (FP): considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional (EP): com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do desempenho (AD): relativa aos dois últimos anos, à data do concurso, em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

Sendo a fórmula a aplicar a seguinte:

AC = (HA + FP + (EP x 2) + AD)/5

a) O factor Habilitações Académicas (HA) será valorizado da seguinte forma:

Os candidatos que forem titulares de cursos técnico-profissionais relacionados com as áreas descritas em 17.2.1 Habilitação Académica (HA) terão uma valorização de 14 valores. Os candidatos que tiverem licenciatura relacionada com as áreas descritas em 17.2.1 Habilitação Académica (HA) terão uma valoração de 16 valores. A esta pontuação obtida será adicionado, até ao máximo de 20 valores, 2 valores por cada grau académico possuído acima do mínimo exigido (mestrado ou doutoramento), na área para que foi aberto o concurso.

Os candidatos que forem titulares de habilitações académicas de grau superior ao exigido para a candidatura ao presente concurso terão uma valoração de 20 valores.

b) Na formação profissional (FP) serão valorizados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente estágios profissionais, acções de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, relacionadas com o desempenho do posto colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores, distribuindo-se 10 valores pelos cursos de pós-graduação e de especialização e 10 valores na restante formação, de acordo com o seguinte:

Cursos de pós-graduação/especializada - 5 valores cada;

Cursos de duração superior a 120 horas - 4 valores cada;

Cursos até 120 horas, inclusive - 3 valores cada;

Cursos até 60 horas, inclusive - 2 valores cada;

Cursos até 30 horas, inclusive, ou sem duração comprovada - 1 valor cada.

Só serão considerados os cursos devidamente comprovados e que tenham interesse directo para a área funcional do lugar posto a concurso. Os cursos com vários módulos são pontuados apenas uma vez, considerando-se para o efeito o somatório das horas dos referidos módulos.

c) No factor Experiência Profissional (EP) que será ponderado com o máximo de 20 valores, ao desempenho efectivo de funções será aplicada a seguinte fórmula:

EP = ((EPRx 2) + EFP)/3

em que:

EPR= Experiência profissional relevante;

EFP = Experiência na função pública.

Relativamente ao subfactor experiência profissional relevante (EPR), tendo em consideração o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e as características das funções a desempenhar, no âmbito preferencial das ciências da educação, actividades pedagógicas, museologia e história do cinema.

Nesta conformidade o subfactor EPR será avaliado de acordo com a experiência demonstrada pelos candidatos nas temáticas supra identificadas, considerando a duração do desempenho efectivo dessas funções, do seguinte modo:

Até 5 anos, inclusivé - 12 valores;

Mais de 5 anos e menos de 10 anos, inclusivé - 16 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores.

O subfactor experiência na função pública (EFP) será avaliado em função da duração do desempenho efectivo de funções no âmbito da Função Pública, de acordo com o seguinte:

Até 5 anos, inclusivé - 12 valores;

Até 10 anos, inclusivé - 16 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores.

d) No factor avaliação de desempenho (AD), serão avaliadas, através de média aritmética simples, as avaliações de desempenho dos últimos dois anos de serviço do candidato, de acordo com os seguintes parâmetros:

Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 14 valores;

Desempenho Muito Bom - 16 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Inadequado - 10 valores;

Adequado - 14 valores;

Relevante - 16 valores;

Excelente - 20 valores.

17.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise; é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.2.3 - Valoração final (VF): a ponderação para a valoração final é de 60 % para a Avaliação Curricular (AC) e de 40 % para a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

VF = ((AC x 60) + (EAC x 40))/100

17.3 - A Avaliação curricular (AC) como método único:

17.3.1 - De igual teor ao ponto 17.2.1.

17.3.2 - Valoração final (VF): sendo método único, a Avaliação Curricular (AC) terá a ponderação de 100 %, a qual se traduzirá na seguinte fórmula:

VF = AC

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as Actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alienas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, IP e disponibilizada na sua página electrónica (www.cinemateca.pt)

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, IP - Rua Barata Salgueiro, 39, Lisboa, e disponibilizada na sua página electrónica (www.cinemateca.pt).

22 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Dr. Luís Oliveira, Director do Departamento de Divulgação e Exposição Permanente.

Vogais efectivos:

Dra. Neva Cerantola, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Antónia Fonseca, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Maria João Madeira, Técnica Superior.

Teresa Garcia de Matos, Técnica Superior.

23 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da CP-MC por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Bibliografia e legislação a consultar:

Legislação:

Decreto-Lei 94/2007, de 29 de Março, rectificado pela Declaração 47-F/2007, de 28 de Maio - Lei Orgânica e funcional da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, IP

Portaria 374/2007, de 30 de Março, rectificada pela Declaração 50/2007, de 29 de Maio -Estatutos da Cinemateca Portuguesa -Museu do Cinema, IP

Bibliografia:

Magia da Imagem (A): a arqueologia do cinema através das colecções do Museu Nacional do Cinema de Turim.

Fundação das Descobertas,ed.;Museo Nazionale del Cinema di Torino, ed./Comissão para o Centenário do Cinema, ed./Cinemateca Portuguesa, ed./Companhia de Seguros Lusitânia, ed./Paolo Bertetto, ed./Donata Pesenti Campagnoni, ed./Leonor Carvalhos.-Lisboa: Fundação das Descobertas /etc/, 1996 - 296 p.

World Cinema: a short history.

David Robinson.-London: Eyre Methuen, cop. 1981 - XV, 494 p.

Estas edições encontram-se disponíveis para consulta na Biblioteca do Centro de Documentação da CP-MC, IP, situada na morada indicada no ponto 12.2 deste Aviso, no horário das 10,00 h - 12,30 h e das 14,00 h - 19,00 h.

12 de Novembro de 2009. - O Subdirector, Pedro Mexia.

202583547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 94/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 374/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Aprova os Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda