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Despacho 25428/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Despacho reitoral conjunto da criação do doutoramento em e-Planeamento

Texto do documento

Despacho 25428/2009

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, em associação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Universidade de Aveiro, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março e na sequência do registo de criação do Curso de Doutoramento em e-Planeamento efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr 93/2009, as quatro Universidades aprovaram a criação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Ciências Sociais e Políticas, em associação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Universidade de Aveiro conferem o grau de Doutor em E-Planeamento, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2.º

Organização do Curso

1 - O curso conducente ao grau de Doutor em e-Planeamento organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º.74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e funcionará, em anos sucessivos, nas quatro Universidades.

2 - O grau de Doutor será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3 - O curso de Doutoramento em e-Planeamento será ministrado em associação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Universidade de Aveiro, nos termos definidos na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

4 - Pela conclusão do grau será emitida uma carta de curso do grau de Doutor conjuntamente pelas quatro Universidades.

3.º

Coordenação

1 - O curso terá uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica do Programa, constituída por todos os docentes ou investigadores doutorados que o integram e uma Rede de Comissões de Doutoramento do Programa, constituída por todos os docentes e investigadores doutorados integrados nas Comissões de Doutoramento em cada unidade orgânica.

2 - O curso será coordenado por uma Comissão Científica conjunta, constituída por um professor ou investigador doutorado de cada uma das unidades orgânicas proponentes, a designar anualmente pelas respectivas unidades orgânicas, ouvida a respectiva Comissão de Doutoramento. Os elementos que integram a Comissão Científica escolherão aquele que exercerá as funções de Coordenador do Programa de Doutoramento, para um mandato anual, renovável.

3 - A Comissão Científica é nomeada por despacho conjunto do Reitor das quatro Universidades.

4.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Doutor em e-Planeamento constam no Anexo ao presente Despacho.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As normas regulamentares do curso, definidas no artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, estão consignadas no Regulamento do Programa Doutoral em e-Planeamento em Anexo ao presente Despacho.

6.º

Início de funcionamento

O Curso de Doutoramento em e-Planeamento entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

30 de Outubro de 2009. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Fernando Ramôa Ribeiro. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, António Bensabat Rendas. - A Reitora da Universidade de Aveiro, Helena Nazaré.

Anexo ao despacho reitoral conjunto

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em E-Planeamento

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade de Aveiro.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL), Faculdade de Ciências (UL), Universidade de Aveiro (UA)

3 - Curso: Programa Doutoral em e-Planeamento

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: e-Planning

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções/ramos: N/A

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

* A selecção de disciplinas optativas está condicionada à aquisição de um conjunto de competências mínimas nas diversas áreas científicas do Programa Doutoral, tendo em conta o percurso académico anterior do doutorando, segundo regras a definir pela Comissão Científica do Programa Doutoral em e-Planning e a concretizar nos planos de estudos individuais.

É necessária a realização de um mínimo de três disciplinas em unidades orgânicas das universidades participantes no Programa Doutoral em e-Planning distintas daquela em que o aluno se inscreveu, podendo esta obrigação ser transitoriamente derrogada durante o período de instalação e consolidação do programa.

Há ainda que ter em atenção o facto da Dissertação/Tese comportar 120 créditos, perfazendo um total de 144 créditos obrigatórios.

Tendo em atenção a forte natureza multi-disciplinar e trans-disciplinar das áreas científicas de e-Planning, inclui-se um quadro relação entre estas e as "tradicionais" áreas disciplinares:

(ver documento original)

Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em E-Planeamento

Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade de Aveiro.

Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL), Faculdade de Ciências (UL), Universidade de Aveiro (UA.

Curso: Programa Doutoral em e-Planeamento

Grau ou diploma: Doutor

Área científica predominante do curso: e-Planning

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas Opcionais leccionadas no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas -UTL

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas Opcionais leccionadas na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas -UNL

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas opcionais leccionadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia-UNL

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º Ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas Opcionais leccionadas na Faculdade de Ciências - UL

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas Opcionais leccionadas na Universidade de Aveiro

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Aveiro.

Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL), Faculdade de Ciências (UL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL), Universidade de Aveiro (UA.

Curso: Programa Doutoral em e-Planeamento

Grau ou diploma: Doutor

Área científica predominante do curso: e-Planning

2.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

A estrutura curricular obrigatória do 1.º ano prepara o aluno para que chegue ao 2.º ano já com estudo e reflexão feita sobre a pergunta/problema de investigação para a Dissertação (Métodos de Investigação, Seminário Avançado em e-Planning), e projecto de investigação (Laboratório Vivo de e-Planning).

Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade de Aveiro.

Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL), Faculdade de Ciências (UL), Universidade de Aveiro (UA.

Curso: Programa Doutoral em e-Planeamento

Grau ou diploma: Doutor

Área científica predominante do curso: e-Planning

3.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Regulamento

Programa Doutoral em e-Planning

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Técnica de Lisboa (UTL), a Universidade Nova de Lisboa (UNL), a Universidade de Lisboa (UL) e a Universidade de Aveiro (UA) realizam conjuntamente um Programa Doutoral em e-Planning (e-Planeamento), nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - O Programa é assegurado pelas unidades orgânicas a seguir indicadas:

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL;

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;

Faculdade de Ciências da UL;

Universidade de Aveiro.

3 - O Programa poderá vir a incluir outras instituições que correspondam a um reforço da sua qualidade científica e abrangência regional, e que reúnam o consenso das unidades orgânicas indicadas no parágrafo 2 deste artigo.

4 - O Programa tem um perfil internacional, tendo como base a língua inglesa, e poderá ser alargado, por via de acordos especiais com Universidades de prestígio internacional, designadamente o MIT (EUA), na mobilidade de professores e alunos dando origem a crédito curricular validado para os respectivos Programas.

5 - O Programa é dirigido por uma Comissão Científica conjunta (CC), uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica que o integra (CD-UO) e uma Rede de Comissões de Doutoramento (RCD), com a composição, funções e competências estipuladas no artigo 15.º deste Regulamento.

Artigo 2.º

Objectivos

O Programa Doutoral em e-Planning tem os seguintes objectivos:

Ensino pós-graduado, numa perspectiva interdisciplinar e transdisciplinar, com foco nas áreas do conhecimento relacionadas com a integração entre as tecnologias de informação e comunicação e o planeamento, em particular nos seguintes domínios: infra-estruturas de conhecimento, e-governo, e-governança, e-cidade e território, e-cidadania; incluindo uma componente curricular (1 ano), seguida de trabalho de investigação científica conducente à elaboração de tese (2 anos) e realização de prova para atribuição do grau de doutor.

Integração das Universidades parceiras na partilha de ensino e investigação em e-Planning.

Artigo 3.º

Universidade, ou Unidade de acolhimento

Designa-se por Universidade de acolhimento, ou unidade orgânica de acolhimento, aquela onde o candidato doutoral se inscreve; sem prejuízo da mobilidade do aluno na satisfação dos requisitos curriculares, que pode ser realizada em qualquer das unidades orgânicas integrantes do Programa, desde que em conformidade com o plano de estudos aprovado.

Artigo 4.º

Ramos de conhecimento e especialidades

O programa Doutoral não está estruturado em ramos nem especialidades, sendo o grau concedido, em todas as circunstâncias, o de "Doutor em e-Planeamento"/"PhD on e-Planning"

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao Programa Doutoral em e-Planning:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de mestre pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

2 - Sempre que julgado necessário, pode a CC do Programa Doutoral em e-Planning exigir aos candidatos, previamente à sua entrada no Programa, a frequência ou aprovação de uma ou mais unidades curriculares além das que integram a parte curricular do Programa Doutoral em e-Planning, como complemento à sua formação de base.

3 - A apresentação de candidaturas é efectuada nos serviços académicos da universidade de acolhimento da edição do ciclo de estudos (ou respectiva unidade orgânica), a quem compete verificar que o candidato satisfaz as condições estabelecidas na legislação em vigor e nestas normas regulamentares.

4 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura ou requerimento;

b) Curriculum escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

c) Carta de candidatura com motivação e objectivos do candidato, incluindo proposta sumária de investigação.

d) Certidão de licenciatura, mestrado ou grau académico equivalente;

5 - Os documentos indicados nas alíneas a), b) e c) do parágrafo anterior são indispensáveis para dar início ao processo de avaliação e selecção do candidato.

Artigo 7.º

Creditação de formação académica anterior

A CC do Programa Doutoral em e-Planning pode creditar no plano de estudos formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes inscritos.

Artigo 8.º

Admissão e selecção

1 - Os critérios de selecção são definidos pela Comissão Científica, ouvidas as Comissões de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa Doutoral em e-Planning e divulgados atempadamente, antes do início das candidaturas ao programa.

2 - Os candidatos são ordenados pela Comissão Científica e seleccionados com o acordo da instituição de acolhimento de cada candidato pela Comissão Científica, tendo em consideração os seus objectivos e proposta de investigação, o seu curriculum, a experiência profissional e a eventual avaliação por entrevista.

3 - A admissão e inscrição do candidato são realizadas pela respectiva instituição de acolhimento.

4 - A admissão dos candidatos será feita com duas componentes: a cientifica, que confere ao candidato uma carta de aceitação cientifica no Programa, resultante da sua avaliação cientifica, nomeadamente para efeitos de concurso a bolsas, vistos, ou outros processos nacionais ou estrangeiros; a administrativa, que confere o estatuto de aluno de doutoramento na instituição de acolhimento, e resulta do cumprimento de todo o processo de matricula, incluindo o pagamento das respectivas propinas.

Artigo 9.º

Organização do programa de doutoramento

1 - As universidades parceiras são responsáveis pelo ensino, investigação e direcção de teses no âmbito do Programa. De acordo com os regulamentos decorrentes do Processo de Bolonha, o Programa Doutoral em e-Planning totaliza 180 créditos (ECTS), incluindo uma componente curricular com 60 créditos (ECTS), denominada, conforme estipulado na alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, curso de doutoramento.

2 - O Programa Doutoral em e-Planning tem uma duração normal de 6 semestres podendo, com autorização da CC, ser prorrogado dentro dos prazos máximos permitidos pela lei em vigor, desde que o registo da tese se mantenha válido.

3 - O plano de estudos integra:

a) Um primeiro ano constituído pelas unidades curriculares constantes do anexo, integrando disciplinas obrigatórias e opcionais. As variações da oferta curricular serão da responsabilidade do núcleo de docentes do Programa Doutoral em e-Planning em cada unidade orgânica, que são anualmente propostas e aprovadas pela CC, no respeito pelo plano curricular registado. Com vista ao enriquecimento do ensino, discussão de métodos, crítica e formato pedagógico deste 3.º ciclo, o corpo docente poderá incluir a colaboração de professores ou investigadores estrangeiros.

b) Dois anos dedicados à elaboração da tese, que contribua para o alargamento das fronteiras deste corpo de conhecimentos. A prorrogação excepcional do prazo da tese é admissível nos termos do parágrafo 2 deste artigo.

Artigo 10.º

Vagas, candidaturas e inscrição

1 - O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho conjunto dos Reitores das quatro Universidades, sob proposta da CC do Programa Doutoral em e-Planning.

2 - A admissão científica de candidatos, conforme definida no artigo 8.º deste Regulamento, estará aberta em permanência, sendo dada uma resposta, pelos órgãos competentes, no prazo máximo de 90 dias; a admissão administrativa, incluindo os prazos para inscrições e matrículas, será regulada em conformidade com os calendários de cada unidade orgânica.

3 - Os candidatos admitidos no Programa Doutoral em e-Planning inscrevem-se no 1.º ano na Universidade de Acolhimento. Caso o orientador de tese do estudante pertença a outra unidade orgânica do Programa Doutoral, o estudante poderá proceder à inscrição na unidade orgânica do seu orientador. O estudante só poderá permanecer inscrito numa unidade orgânica diferente do seu orientador, se a unidade orgânica de acolhimento designar um co-orientador.

Artigo 11.º

Propinas

1 - A frequência do Programa Doutoral em e-Planning está sujeita ao pagamento de propinas.

2 - Os quantitativos a serem pagos serão fixados, sob proposta da CC do Programa Doutoral, pelos Conselhos Gerais das quatro Universidades..

Artigo 12.º

Receitas e despesas

1 - Cabe à universidade de acolhimento a responsabilidade administrativa e financeira dos alunos que nela se inscrevam.

2 - São receitas do ciclo de estudo as provenientes da taxa de inscrição e propinas.

3 - O valor das propinas será distribuído anualmente da seguinte forma: 20 % para fundo comum de gestão do Programa; 30 % revertem para a instituição de acolhimento do aluno; 50 % repartidos proporcionalmente aos DTI utilizados por cada instituição.

4 - Poderão ser consideradas despesas do ciclo de estudo, para além das decorrentes da afectação pelas quatro Universidades dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, as seguintes:

a) Despesas de logística informática e laboratorial;

b) Despesas com professores e especialistas convidados para leccionar, provenientes de outras instituições nacionais e estrangeiras, incluindo despesas de alojamento, transporte e honorários;

c) Despesas de transporte relativas a visitas de estudo;

d) Ajudas de custo dos docentes envolvidos;

e) Despesas produção de materiais de estudo

f) Despesas de secretariado.

5 - Em cada ano, a gestão do fundo comum do Programa residirá na unidade orgânica a que pertença o Coordenador do Programa Doutoral.

Artigo 13.º

Doutoramento

1 - No 1.º ano, os estudantes têm um tutor, que os aconselha na organização dos seus estudos e na definição do seu plano de formação, e que será um professor do núcleo de docentes do Programa Doutoral em e-Planning ou outro professor doutorado aprovado pela CC do Programa.

2 - O 1.º ano do programa é considerado um período probatório. A aprovação na totalidade das unidades curriculares que o integram, cujo conjunto se denomina "curso de doutoramento" (DL 74/2006, artigo 31.º b), confere o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados em e-Planning (não conferente de grau), onde consta a média final obtida e a referência ao respectivo curso de doutoramento. Este diploma é emitido pela universidade onde se inscreveu, incluindo obrigatoriamente a referência ao programa conjunto e os logótipos das quatro universidades parceiras.

3 - Aos estudantes aprovados em parte das unidades curriculares do Programa Doutoral em e-Planning, são passados certificados comprovativos dessa aprovação, com menção da classificação.

4 - No inicio do 1.º semestre do 2.º ano, após a aprovação das unidades curriculares obrigatórias e da disciplina de proposta de tese, o estudante tem o plano da tese consolidado, incluindo a identificação do seu orientador e, caso se aplique, do co-orientador.

5 - Após aprovação na totalidade das unidades curriculares, os estudantes procedem ao registo definitivo, junto da CC, do tema e plano da tese, indicando os fundamentos da investigação, a metodologia a utilizar e os objectivos a alcançar.

6 - Após o registo da tese, os estudantes podem requerer a constituição de uma comissão de tese, sob proposta dos orientadores, que deverão incluir pelo menos um elemento de unidades orgânicas diferentes da do orientador;

7 - Os orientadores deverão ser doutores de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Programa Doutoral em e-Planning em cada unidade orgânica, e nomeados pelos órgãos competentes da universidade em que o aluno se inscreve.

8 - A continuação do programa de estudos está dependente da aprovação na disciplina Proposta de Tese.

9 - Terminada a elaboração da tese, o aluno deve solicitar a realização das provas de acordo com as regras da instituição onde está inscrito.

10 - A capa e a primeira página da tese de doutoramento inclui o nome das universidades envolvidas, das respectivas unidades orgânicas, o título da tese, o nome do candidato, a designação de "Doutoramento em e-Planning" e o ano de conclusão do trabalho, incluindo a referência "Tese orientada pelo Prof. Doutor...".

11 - As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do acto público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa, atribuição da qualificação final, emissão do diploma de registo e da carta doutoral são os da universidade onde a tese é defendida; cabendo à CC do Programa propor o Júri, ouvido o orientador do candidato.

Artigo 14.º

Atribuição do grau e diploma

Aos estudantes que completarem o Programa Doutoral em e-Planning será atribuído o grau de "Doutor em e-Planning" conferido conjuntamente pela Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa e Universidade de Aveiro e será titulado por uma carta doutoral (acompanhada do suplemento ao diploma) conjunta emitida pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos de ensino, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008.

Artigo 15.º

Direcção do programa

Para assegurar a gestão e o bom funcionamento do Programa, este terá uma Comissão Científica conjunta (CC), uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica que o integra (CD), e uma Rede de Comissões de Doutoramento (RCD).

1 - A Comissão Científica do Programa Doutoral em e-Planning é constituída por um Professor ou Investigador doutorado de cada uma das unidades orgânicas proponentes: ISCSP-UTL, FCSH-UNL, FCT-UNL, FC-UL, e UA. Os membros da Comissão Científica são nomeados anualmente pelas respectivas unidades orgânicas, ouvidos os membros da Comissão de Doutoramento do Programa em cada unidade orgânica.

1.1 - Compete a esta Comissão Científica conjunta:

Nomear o Coordenador do Programa de Doutoramento;

Coordenar com os órgãos das universidades a orientação geral do Programa;

Colaborar na gestão financeira do ciclo de estudos, nomeadamente na gestão do fundo comum proveniente das propinas do Programa Doutoral em e-Planning;

Propor aos Reitores a actualização das propinas do programa, ouvidos os responsáveis das unidades orgânicas participantes no Programa;

Estabelecer prazos onde se revele necessário e não previstos na lei e neste regulamento;

Proceder à seriação dos candidatos, para efeitos de selecção;

Proceder à selecção dos candidatos, com o acordo da instituição de acolhimento de cada candidato;

Propor a constituição dos júris para a discussão da Tese, ouvido o orientador do candidato;

Zelar pelo bom funcionamento do Programa e avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;

Supervisionar os processos de avaliação, certificação e reestruturação do Programa;

Supervisionar as medidas de informação e divulgação do Programa Doutoral.

2 - A Comissão de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa é constituída pelos docentes ou investigadores doutorados que lhe estejam afectos.

2.1 - Compete à Comissão de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa:

Apoiar o processo de selecção e admissão dos candidatos;

Providenciar para que todos os alunos acolhidos na sua instituição tenham um orientador e um plano de trabalho;

Definir anualmente a oferta curricular em e-Planning da sua unidade, em conformidade com o plano de estudos registado, e comunicá-lo à CC do Programa;

Assegurar a consistência e qualidade da oferta curricular e de investigação em e-Planning na sua instituição.

Supervisionar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos dos candidatos ao doutoramento;

Assegurar que a sua unidade orgânica proceda a informação e divulgação do Programa Doutoral

3 - A Rede de Comissões de Doutoramento do Programa é constituída pelos docentes ou investigadores doutorados, que lhe estejam afectos, integrados nas respectivas Comissões de Doutoramento em cada Unidade Orgânica.

3.1 - Compete à Rede de Comissões de Doutoramento:

Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objectivos do ciclo de estudos;

Assegurar a qualidade do Programa e a boa orientação dos doutorandos;

Promover acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar os planos de estudos;

Promover publicamente o Programa de Doutoramento nacional e internacionalmente;

Propor as grandes linhas do programas de intercambio, mobilidade e investigação.

Artigo 16.º

Regime geral

1 - Os procedimentos respeitantes à organização e funcionamento do Programa que não estejam contemplados no presente Regulamento serão os previstos na lei Geral e nos Regulamentos de Doutoramento da UTL, UNL, UL e UA.

2 - As situações omissas devem ser decididas por despacho conjunto dos Reitores das universidades parceiras.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

202578841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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