A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25428/2009, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Despacho reitoral conjunto da criação do doutoramento em e-Planeamento

Texto do documento

Despacho 25428/2009

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, em associação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Universidade de Aveiro, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 Junho e do Despacho 7287-C/2006 (2.ª série) de 31 de Março e na sequência do registo de criação do Curso de Doutoramento em e-Planeamento efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr 93/2009, as quatro Universidades aprovaram a criação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Ciências Sociais e Políticas, em associação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Universidade de Aveiro conferem o grau de Doutor em E-Planeamento, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2.º

Organização do Curso

1 - O curso conducente ao grau de Doutor em e-Planeamento organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º.74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e funcionará, em anos sucessivos, nas quatro Universidades.

2 - O grau de Doutor será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

3 - O curso de Doutoramento em e-Planeamento será ministrado em associação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Universidade de Aveiro, nos termos definidos na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

4 - Pela conclusão do grau será emitida uma carta de curso do grau de Doutor conjuntamente pelas quatro Universidades.

3.º

Coordenação

1 - O curso terá uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica do Programa, constituída por todos os docentes ou investigadores doutorados que o integram e uma Rede de Comissões de Doutoramento do Programa, constituída por todos os docentes e investigadores doutorados integrados nas Comissões de Doutoramento em cada unidade orgânica.

2 - O curso será coordenado por uma Comissão Científica conjunta, constituída por um professor ou investigador doutorado de cada uma das unidades orgânicas proponentes, a designar anualmente pelas respectivas unidades orgânicas, ouvida a respectiva Comissão de Doutoramento. Os elementos que integram a Comissão Científica escolherão aquele que exercerá as funções de Coordenador do Programa de Doutoramento, para um mandato anual, renovável.

3 - A Comissão Científica é nomeada por despacho conjunto do Reitor das quatro Universidades.

4.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de Doutor em e-Planeamento constam no Anexo ao presente Despacho.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

As normas regulamentares do curso, definidas no artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, estão consignadas no Regulamento do Programa Doutoral em e-Planeamento em Anexo ao presente Despacho.

6.º

Início de funcionamento

O Curso de Doutoramento em e-Planeamento entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

30 de Outubro de 2009. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Fernando Ramôa Ribeiro. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, António Bensabat Rendas. - A Reitora da Universidade de Aveiro, Helena Nazaré.

Anexo ao despacho reitoral conjunto

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em E-Planeamento

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade de Aveiro.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL), Faculdade de Ciências (UL), Universidade de Aveiro (UA)

3 - Curso: Programa Doutoral em e-Planeamento

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: e-Planning

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções/ramos: N/A

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

* A selecção de disciplinas optativas está condicionada à aquisição de um conjunto de competências mínimas nas diversas áreas científicas do Programa Doutoral, tendo em conta o percurso académico anterior do doutorando, segundo regras a definir pela Comissão Científica do Programa Doutoral em e-Planning e a concretizar nos planos de estudos individuais.

É necessária a realização de um mínimo de três disciplinas em unidades orgânicas das universidades participantes no Programa Doutoral em e-Planning distintas daquela em que o aluno se inscreveu, podendo esta obrigação ser transitoriamente derrogada durante o período de instalação e consolidação do programa.

Há ainda que ter em atenção o facto da Dissertação/Tese comportar 120 créditos, perfazendo um total de 144 créditos obrigatórios.

Tendo em atenção a forte natureza multi-disciplinar e trans-disciplinar das áreas científicas de e-Planning, inclui-se um quadro relação entre estas e as "tradicionais" áreas disciplinares:

(ver documento original)

Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em E-Planeamento

Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade de Aveiro.

Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL), Faculdade de Ciências (UL), Universidade de Aveiro (UA.

Curso: Programa Doutoral em e-Planeamento

Grau ou diploma: Doutor

Área científica predominante do curso: e-Planning

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas Opcionais leccionadas no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas -UTL

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas Opcionais leccionadas na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas -UNL

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas opcionais leccionadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia-UNL

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º Ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas Opcionais leccionadas na Faculdade de Ciências - UL

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

Disciplinas Opcionais leccionadas na Universidade de Aveiro

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Aveiro.

Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL), Faculdade de Ciências (UL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL), Universidade de Aveiro (UA.

Curso: Programa Doutoral em e-Planeamento

Grau ou diploma: Doutor

Área científica predominante do curso: e-Planning

2.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

A estrutura curricular obrigatória do 1.º ano prepara o aluno para que chegue ao 2.º ano já com estudo e reflexão feita sobre a pergunta/problema de investigação para a Dissertação (Métodos de Investigação, Seminário Avançado em e-Planning), e projecto de investigação (Laboratório Vivo de e-Planning).

Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa, Universidade de Aveiro.

Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (UTL), Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (UNL), Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL), Faculdade de Ciências (UL), Universidade de Aveiro (UA.

Curso: Programa Doutoral em e-Planeamento

Grau ou diploma: Doutor

Área científica predominante do curso: e-Planning

3.º ano/1.º e 2.º semestres curriculares

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Regulamento

Programa Doutoral em e-Planning

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Técnica de Lisboa (UTL), a Universidade Nova de Lisboa (UNL), a Universidade de Lisboa (UL) e a Universidade de Aveiro (UA) realizam conjuntamente um Programa Doutoral em e-Planning (e-Planeamento), nos termos da alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2 - O Programa é assegurado pelas unidades orgânicas a seguir indicadas:

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL;

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;

Faculdade de Ciências da UL;

Universidade de Aveiro.

3 - O Programa poderá vir a incluir outras instituições que correspondam a um reforço da sua qualidade científica e abrangência regional, e que reúnam o consenso das unidades orgânicas indicadas no parágrafo 2 deste artigo.

4 - O Programa tem um perfil internacional, tendo como base a língua inglesa, e poderá ser alargado, por via de acordos especiais com Universidades de prestígio internacional, designadamente o MIT (EUA), na mobilidade de professores e alunos dando origem a crédito curricular validado para os respectivos Programas.

5 - O Programa é dirigido por uma Comissão Científica conjunta (CC), uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica que o integra (CD-UO) e uma Rede de Comissões de Doutoramento (RCD), com a composição, funções e competências estipuladas no artigo 15.º deste Regulamento.

Artigo 2.º

Objectivos

O Programa Doutoral em e-Planning tem os seguintes objectivos:

Ensino pós-graduado, numa perspectiva interdisciplinar e transdisciplinar, com foco nas áreas do conhecimento relacionadas com a integração entre as tecnologias de informação e comunicação e o planeamento, em particular nos seguintes domínios: infra-estruturas de conhecimento, e-governo, e-governança, e-cidade e território, e-cidadania; incluindo uma componente curricular (1 ano), seguida de trabalho de investigação científica conducente à elaboração de tese (2 anos) e realização de prova para atribuição do grau de doutor.

Integração das Universidades parceiras na partilha de ensino e investigação em e-Planning.

Artigo 3.º

Universidade, ou Unidade de acolhimento

Designa-se por Universidade de acolhimento, ou unidade orgânica de acolhimento, aquela onde o candidato doutoral se inscreve; sem prejuízo da mobilidade do aluno na satisfação dos requisitos curriculares, que pode ser realizada em qualquer das unidades orgânicas integrantes do Programa, desde que em conformidade com o plano de estudos aprovado.

Artigo 4.º

Ramos de conhecimento e especialidades

O programa Doutoral não está estruturado em ramos nem especialidades, sendo o grau concedido, em todas as circunstâncias, o de "Doutor em e-Planeamento"/"PhD on e-Planning"

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao Programa Doutoral em e-Planning:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de mestre pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.

2 - Sempre que julgado necessário, pode a CC do Programa Doutoral em e-Planning exigir aos candidatos, previamente à sua entrada no Programa, a frequência ou aprovação de uma ou mais unidades curriculares além das que integram a parte curricular do Programa Doutoral em e-Planning, como complemento à sua formação de base.

3 - A apresentação de candidaturas é efectuada nos serviços académicos da universidade de acolhimento da edição do ciclo de estudos (ou respectiva unidade orgânica), a quem compete verificar que o candidato satisfaz as condições estabelecidas na legislação em vigor e nestas normas regulamentares.

4 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura ou requerimento;

b) Curriculum escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

c) Carta de candidatura com motivação e objectivos do candidato, incluindo proposta sumária de investigação.

d) Certidão de licenciatura, mestrado ou grau académico equivalente;

5 - Os documentos indicados nas alíneas a), b) e c) do parágrafo anterior são indispensáveis para dar início ao processo de avaliação e selecção do candidato.

Artigo 7.º

Creditação de formação académica anterior

A CC do Programa Doutoral em e-Planning pode creditar no plano de estudos formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes inscritos.

Artigo 8.º

Admissão e selecção

1 - Os critérios de selecção são definidos pela Comissão Científica, ouvidas as Comissões de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa Doutoral em e-Planning e divulgados atempadamente, antes do início das candidaturas ao programa.

2 - Os candidatos são ordenados pela Comissão Científica e seleccionados com o acordo da instituição de acolhimento de cada candidato pela Comissão Científica, tendo em consideração os seus objectivos e proposta de investigação, o seu curriculum, a experiência profissional e a eventual avaliação por entrevista.

3 - A admissão e inscrição do candidato são realizadas pela respectiva instituição de acolhimento.

4 - A admissão dos candidatos será feita com duas componentes: a cientifica, que confere ao candidato uma carta de aceitação cientifica no Programa, resultante da sua avaliação cientifica, nomeadamente para efeitos de concurso a bolsas, vistos, ou outros processos nacionais ou estrangeiros; a administrativa, que confere o estatuto de aluno de doutoramento na instituição de acolhimento, e resulta do cumprimento de todo o processo de matricula, incluindo o pagamento das respectivas propinas.

Artigo 9.º

Organização do programa de doutoramento

1 - As universidades parceiras são responsáveis pelo ensino, investigação e direcção de teses no âmbito do Programa. De acordo com os regulamentos decorrentes do Processo de Bolonha, o Programa Doutoral em e-Planning totaliza 180 créditos (ECTS), incluindo uma componente curricular com 60 créditos (ECTS), denominada, conforme estipulado na alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, curso de doutoramento.

2 - O Programa Doutoral em e-Planning tem uma duração normal de 6 semestres podendo, com autorização da CC, ser prorrogado dentro dos prazos máximos permitidos pela lei em vigor, desde que o registo da tese se mantenha válido.

3 - O plano de estudos integra:

a) Um primeiro ano constituído pelas unidades curriculares constantes do anexo, integrando disciplinas obrigatórias e opcionais. As variações da oferta curricular serão da responsabilidade do núcleo de docentes do Programa Doutoral em e-Planning em cada unidade orgânica, que são anualmente propostas e aprovadas pela CC, no respeito pelo plano curricular registado. Com vista ao enriquecimento do ensino, discussão de métodos, crítica e formato pedagógico deste 3.º ciclo, o corpo docente poderá incluir a colaboração de professores ou investigadores estrangeiros.

b) Dois anos dedicados à elaboração da tese, que contribua para o alargamento das fronteiras deste corpo de conhecimentos. A prorrogação excepcional do prazo da tese é admissível nos termos do parágrafo 2 deste artigo.

Artigo 10.º

Vagas, candidaturas e inscrição

1 - O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho conjunto dos Reitores das quatro Universidades, sob proposta da CC do Programa Doutoral em e-Planning.

2 - A admissão científica de candidatos, conforme definida no artigo 8.º deste Regulamento, estará aberta em permanência, sendo dada uma resposta, pelos órgãos competentes, no prazo máximo de 90 dias; a admissão administrativa, incluindo os prazos para inscrições e matrículas, será regulada em conformidade com os calendários de cada unidade orgânica.

3 - Os candidatos admitidos no Programa Doutoral em e-Planning inscrevem-se no 1.º ano na Universidade de Acolhimento. Caso o orientador de tese do estudante pertença a outra unidade orgânica do Programa Doutoral, o estudante poderá proceder à inscrição na unidade orgânica do seu orientador. O estudante só poderá permanecer inscrito numa unidade orgânica diferente do seu orientador, se a unidade orgânica de acolhimento designar um co-orientador.

Artigo 11.º

Propinas

1 - A frequência do Programa Doutoral em e-Planning está sujeita ao pagamento de propinas.

2 - Os quantitativos a serem pagos serão fixados, sob proposta da CC do Programa Doutoral, pelos Conselhos Gerais das quatro Universidades..

Artigo 12.º

Receitas e despesas

1 - Cabe à universidade de acolhimento a responsabilidade administrativa e financeira dos alunos que nela se inscrevam.

2 - São receitas do ciclo de estudo as provenientes da taxa de inscrição e propinas.

3 - O valor das propinas será distribuído anualmente da seguinte forma: 20 % para fundo comum de gestão do Programa; 30 % revertem para a instituição de acolhimento do aluno; 50 % repartidos proporcionalmente aos DTI utilizados por cada instituição.

4 - Poderão ser consideradas despesas do ciclo de estudo, para além das decorrentes da afectação pelas quatro Universidades dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, as seguintes:

a) Despesas de logística informática e laboratorial;

b) Despesas com professores e especialistas convidados para leccionar, provenientes de outras instituições nacionais e estrangeiras, incluindo despesas de alojamento, transporte e honorários;

c) Despesas de transporte relativas a visitas de estudo;

d) Ajudas de custo dos docentes envolvidos;

e) Despesas produção de materiais de estudo

f) Despesas de secretariado.

5 - Em cada ano, a gestão do fundo comum do Programa residirá na unidade orgânica a que pertença o Coordenador do Programa Doutoral.

Artigo 13.º

Doutoramento

1 - No 1.º ano, os estudantes têm um tutor, que os aconselha na organização dos seus estudos e na definição do seu plano de formação, e que será um professor do núcleo de docentes do Programa Doutoral em e-Planning ou outro professor doutorado aprovado pela CC do Programa.

2 - O 1.º ano do programa é considerado um período probatório. A aprovação na totalidade das unidades curriculares que o integram, cujo conjunto se denomina "curso de doutoramento" (DL 74/2006, artigo 31.º b), confere o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados em e-Planning (não conferente de grau), onde consta a média final obtida e a referência ao respectivo curso de doutoramento. Este diploma é emitido pela universidade onde se inscreveu, incluindo obrigatoriamente a referência ao programa conjunto e os logótipos das quatro universidades parceiras.

3 - Aos estudantes aprovados em parte das unidades curriculares do Programa Doutoral em e-Planning, são passados certificados comprovativos dessa aprovação, com menção da classificação.

4 - No inicio do 1.º semestre do 2.º ano, após a aprovação das unidades curriculares obrigatórias e da disciplina de proposta de tese, o estudante tem o plano da tese consolidado, incluindo a identificação do seu orientador e, caso se aplique, do co-orientador.

5 - Após aprovação na totalidade das unidades curriculares, os estudantes procedem ao registo definitivo, junto da CC, do tema e plano da tese, indicando os fundamentos da investigação, a metodologia a utilizar e os objectivos a alcançar.

6 - Após o registo da tese, os estudantes podem requerer a constituição de uma comissão de tese, sob proposta dos orientadores, que deverão incluir pelo menos um elemento de unidades orgânicas diferentes da do orientador;

7 - Os orientadores deverão ser doutores de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Programa Doutoral em e-Planning em cada unidade orgânica, e nomeados pelos órgãos competentes da universidade em que o aluno se inscreve.

8 - A continuação do programa de estudos está dependente da aprovação na disciplina Proposta de Tese.

9 - Terminada a elaboração da tese, o aluno deve solicitar a realização das provas de acordo com as regras da instituição onde está inscrito.

10 - A capa e a primeira página da tese de doutoramento inclui o nome das universidades envolvidas, das respectivas unidades orgânicas, o título da tese, o nome do candidato, a designação de "Doutoramento em e-Planning" e o ano de conclusão do trabalho, incluindo a referência "Tese orientada pelo Prof. Doutor...".

11 - As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do acto público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa, atribuição da qualificação final, emissão do diploma de registo e da carta doutoral são os da universidade onde a tese é defendida; cabendo à CC do Programa propor o Júri, ouvido o orientador do candidato.

Artigo 14.º

Atribuição do grau e diploma

Aos estudantes que completarem o Programa Doutoral em e-Planning será atribuído o grau de "Doutor em e-Planning" conferido conjuntamente pela Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Universidade de Lisboa e Universidade de Aveiro e será titulado por uma carta doutoral (acompanhada do suplemento ao diploma) conjunta emitida pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos de ensino, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008.

Artigo 15.º

Direcção do programa

Para assegurar a gestão e o bom funcionamento do Programa, este terá uma Comissão Científica conjunta (CC), uma Comissão de Doutoramento em cada unidade orgânica que o integra (CD), e uma Rede de Comissões de Doutoramento (RCD).

1 - A Comissão Científica do Programa Doutoral em e-Planning é constituída por um Professor ou Investigador doutorado de cada uma das unidades orgânicas proponentes: ISCSP-UTL, FCSH-UNL, FCT-UNL, FC-UL, e UA. Os membros da Comissão Científica são nomeados anualmente pelas respectivas unidades orgânicas, ouvidos os membros da Comissão de Doutoramento do Programa em cada unidade orgânica.

1.1 - Compete a esta Comissão Científica conjunta:

Nomear o Coordenador do Programa de Doutoramento;

Coordenar com os órgãos das universidades a orientação geral do Programa;

Colaborar na gestão financeira do ciclo de estudos, nomeadamente na gestão do fundo comum proveniente das propinas do Programa Doutoral em e-Planning;

Propor aos Reitores a actualização das propinas do programa, ouvidos os responsáveis das unidades orgânicas participantes no Programa;

Estabelecer prazos onde se revele necessário e não previstos na lei e neste regulamento;

Proceder à seriação dos candidatos, para efeitos de selecção;

Proceder à selecção dos candidatos, com o acordo da instituição de acolhimento de cada candidato;

Propor a constituição dos júris para a discussão da Tese, ouvido o orientador do candidato;

Zelar pelo bom funcionamento do Programa e avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;

Supervisionar os processos de avaliação, certificação e reestruturação do Programa;

Supervisionar as medidas de informação e divulgação do Programa Doutoral.

2 - A Comissão de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa é constituída pelos docentes ou investigadores doutorados que lhe estejam afectos.

2.1 - Compete à Comissão de Doutoramento de cada unidade orgânica do Programa:

Apoiar o processo de selecção e admissão dos candidatos;

Providenciar para que todos os alunos acolhidos na sua instituição tenham um orientador e um plano de trabalho;

Definir anualmente a oferta curricular em e-Planning da sua unidade, em conformidade com o plano de estudos registado, e comunicá-lo à CC do Programa;

Assegurar a consistência e qualidade da oferta curricular e de investigação em e-Planning na sua instituição.

Supervisionar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos dos candidatos ao doutoramento;

Assegurar que a sua unidade orgânica proceda a informação e divulgação do Programa Doutoral

3 - A Rede de Comissões de Doutoramento do Programa é constituída pelos docentes ou investigadores doutorados, que lhe estejam afectos, integrados nas respectivas Comissões de Doutoramento em cada Unidade Orgânica.

3.1 - Compete à Rede de Comissões de Doutoramento:

Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objectivos do ciclo de estudos;

Assegurar a qualidade do Programa e a boa orientação dos doutorandos;

Promover acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar os planos de estudos;

Promover publicamente o Programa de Doutoramento nacional e internacionalmente;

Propor as grandes linhas do programas de intercambio, mobilidade e investigação.

Artigo 16.º

Regime geral

1 - Os procedimentos respeitantes à organização e funcionamento do Programa que não estejam contemplados no presente Regulamento serão os previstos na lei Geral e nos Regulamentos de Doutoramento da UTL, UNL, UL e UA.

2 - As situações omissas devem ser decididas por despacho conjunto dos Reitores das universidades parceiras.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

202578841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda