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Aviso 20871/2009, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (motorista)

Texto do documento

Aviso 20871/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de assistente operacional, da carreira assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Outubro de 2009, do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de assistente operacional (motorista), da carreira assistente operacional, do mapa de pessoal do IGESPAR, I. P.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

3 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista).

Actividade a exercer: Assegurar funções de condução dos veículos oficiais e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

4 - Local de trabalho: sede do IGESPAR, I. P., sito no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes dos artigo 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, bem como experiência profissional de mais 3 anos, como motorista.

Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a) Possuir a escolaridade obrigatória consagrada por anos:

4.ª classe - para os indivíduos nascidos até 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

6.º ano de escolaridade - para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

9.º ano de escolaridade - para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo);

b) Carta de condução de ligeiros; experiência profissional em actividades semelhantes às de motorista.

8 - Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à função de motorista, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente, a habilitação académica (HA) exigida, a formação profissional dos últimos 3 anos (FP), a experiência profissional (EP) relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

9 - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final, expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações do IGESPAR, I. P. e disponibilizada na página electrónica do IGESPAR, I. P.

11 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, do Ministro de Estado e das Finanças.

O formulário - tipo está disponível no sítio internet da DGAEP em www.dgap.gov.pt e no sítio internet do IGESPAR,I. P. em www.igespar.pt, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na área de recursos humanos - Expediente e Arquivo do IGESPAR,I. P. sito no Palácio Nacional da Ajuda, 1349 - 021 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada. Não são aceites candidaturas via electrónica.

12.2 - O formulário - tipo, que deverá estar devidamente assinado ou conter assinatura digitalizada, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

h) Fotocópia do número de identificação fiscal;

i) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação, bem como da experiência profissional exigida.

j) Fotocópia da carta de condução de ligeiros;

k) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, e da qual conste a Relação Jurídica de Emprego Público.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Júri nomeado:

Presidente: Maria do Céu Mendes Boavida, técnica superior;

1.º vogal efectivo: Lurdes Nazaré Lopes, assistente técnico que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo: Maria Helena Oliveira Felino Salvado Prazeres, coordenadora técnica;

1.º vogal suplente: Carlos Alberto da Silva Chaves, assistente operacional;

2.º vogal suplente: Ivone Vogado Talhante, coordenadora técnica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página electrónica do IGESPAR e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 de Outubro de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

202579019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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